| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005. |
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LEI Nº 0223/05 28.10.2005 SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 04.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 04.002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.1001-018 Manut do programa Saúde da Família 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil – Fonte: 01311 20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos de remanejamento do orçamento das seguintes dotações 08.000 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.26011-019 Pavimentação e Revestimentos de estradas Vicinais 4490.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 26.782.26011-020 Obras e instalações 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de outubro de 2005. SILOMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal