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norma nº 223/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005.
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LEI Nº 0223/05
28.10.2005
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do
município do exercício financeiro de 2005.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis,
relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
04.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
04.002 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.1001-018 Manut do programa Saúde da Família
3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil – Fonte: 01311 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos de
remanejamento do orçamento das seguintes dotações
08.000 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.26011-019 Pavimentação e Revestimentos de estradas Vicinais
4490.51.00 Obras e Instalações 15.000,00
26.782.26011-020 Obras e instalações 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de outubro de 2005.
SILOMAR DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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