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norma nº 225/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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LEI Nº 0225/2005
02.12.2005
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MANFRINOPOLIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Manfrinopolis, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2006 abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e
os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.785.000,00(quatro milhões,
setecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.252.050,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 96.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 15.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 7.800,00
RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 19.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 5.077,000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 35.750,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 146.450,00
OPERAÇÕES DE CREDITO R$ 44.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 10.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 91.950,00
SUB TOTAL R$ 5.398.500,00
(-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 613.500,00
 
TOTAL R$ 4.785.000,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação
prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 206.500,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 261.310,00
DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 314.700,00 
DPTO DE SAÚDE R$ 1.154.290,00
DPTO AÇÃO SOCIAL R$ 185.500,00
DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.262.000,00
DPTO . DE ESPORTES R$ 80.000,00
DPTO. DE INFRA ESTRUTURA R$ 998.900,00
DPTO DE AGRICULTURA R$ 311.800,00
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 4.785.000,00.
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais
de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 015/97 de
27/02/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 300.200,00(trezentos mil e
duzentos reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.º 25/97 de 23/04/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$
17.000,00 (dezesete mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal
20/97 de 10/04/97 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$
7.000,00 (sete mil reais);
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até 
o limite 30%(trinta porcento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos
para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou 
categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
 
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000
na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de
17/03/64.
Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2006 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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