| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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LEI Nº 0225/2005 02.12.2005 SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Manfrinopolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2006 abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.785.000,00(quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 5.252.050,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 96.500,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 15.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 7.800,00 RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 19.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 5.077,000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 35.750,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 146.450,00 OPERAÇÕES DE CREDITO R$ 44.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 10.500,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 91.950,00 SUB TOTAL R$ 5.398.500,00 (-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 613.500,00 TOTAL R$ 4.785.000,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 206.500,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 261.310,00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 314.700,00 DPTO DE SAÚDE R$ 1.154.290,00 DPTO AÇÃO SOCIAL R$ 185.500,00 DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.262.000,00 DPTO . DE ESPORTES R$ 80.000,00 DPTO. DE INFRA ESTRUTURA R$ 998.900,00 DPTO DE AGRICULTURA R$ 311.800,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.000,00 TOTAL R$ 4.785.000,00. Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 015/97 de 27/02/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 300.200,00(trezentos mil e duzentos reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 25/97 de 23/04/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 17.000,00 (dezesete mil reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 20/97 de 10/04/97 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais); Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30%(trinta porcento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006 revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2005. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal