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norma nº 226/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Associação Regional de Saúde do Sudoeste ARSS, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico Adotado para Consórcios Público, na forma e condições previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005-12-07 e dá outras providências.
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LEI Nº 0226/05
16.12.2005
SÚMULA. Autoriza o Poder Executivo a ratificar
sua participação no Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Associação Regional
de Saúde do Sudoeste ARSS, bem como a
adequar sua execução orçamentária ao novo
regime jurídico Adotado para Consórcios Público,
na forma e condições previstas pela Lei Federal
n° 11.107/2005-12-07 e dá outras providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Manfrinópolis a ratificar sua
participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde de Associação Regional do Iguaçu, Capanema,
Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão,
Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Perola D`Oeste, Pinhal de São
Bento, Planalto, Pranchita,Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel
D`Oeste e Verê, mediante expressa anuência em ata da assembléia geral de alteração estatutária,
visando possibilitar a gestão associada de serviços público, através do gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução, nas áreas medica, odontológica, especializada e
ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de
Saúde – SUS.
Parágrafo único: fica igualmente autorizado o Poder executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consorcio Publico adotado pela
Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º A ARSS, em razão de sua alteração estatutária será constituído sob a forma
de consorcio público, com personalidade jurídica de direito privado, mediante registro do
competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação Civil.
Parágrafo único: O Consorcio Publico obedecerá aos princípios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde -SUS nos municípios consorciados, além de
garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão
associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n°11.107/2005 e
Constituição Federal, artigos 196 a 200.
Art.3º O Município de Manfrinópolis poderá firmar contrato de gestão associada
com a ARSS, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços
públicos municipais de saúde nas áreas médica, odontológica, especializada e ambulatorial,
dispensada a licitação.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passiveis de gestão
associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio
em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos
serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais,
projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município
consorciado.
 Art.4º O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos aos Municípios pela prestação de
serviços, referidos no artigo anteriores, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que suportam.
Art. 5º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao
Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades
ou projetos atendidos.
Art.6º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com a
ARSS, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já
consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na
mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público.
Art 7º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o
disposto na Lei nº 11.107, de abril de 2005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manfrinópolis (PR) 16 de dezembro de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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