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norma nº 231/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2006
Date 2006-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0231/2006
25.02.2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro à
Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de
Manfrinópolis, no valor de ate R$ 15.895,00(Quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais),
para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2006.
Parágrafo Primeiro – Se houver a desistência de alunos devidamente
matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao
aluno.
Parágrafo Segundo – O município alem dos recursos financeiros ora
despendidos, cederá a Casa Familiar Rural um funcionário para auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias,
após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos
recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.002 Divisão de Agricultura
20.606.20011-072 Apoio a Casa Familiar Rural
33541.00.00 Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos
Art. 4º - A entidade beneficiada deverá efetuar a contratação de
um medico veterinário que prestara serviços ao município duas vez por semana, sem ônus
para a convenente.
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de
fevereiro de 2006.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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