| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2006 |
| Date | 2006-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 0231/2006 25.02.2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de ate R$ 15.895,00(Quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2006. Parágrafo Primeiro – Se houver a desistência de alunos devidamente matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao aluno. Parágrafo Segundo – O município alem dos recursos financeiros ora despendidos, cederá a Casa Familiar Rural um funcionário para auxiliar de serviços gerais. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.002 Divisão de Agricultura 20.606.20011-072 Apoio a Casa Familiar Rural 33541.00.00 Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos Art. 4º - A entidade beneficiada deverá efetuar a contratação de um medico veterinário que prestara serviços ao município duas vez por semana, sem ônus para a convenente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de fevereiro de 2006. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal