| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2006 |
| Date | 2006-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água e da outras providências. |
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LEI Nº 0232/06 25.02.2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água e da outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água do município de Manfrinópolis da Associação dos Usuários de Água de Manfrinópolis, inscrita no cadastro geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n° 02.412.028/0001-61 Art.2º - O bem objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a ao patrimônio do município e o valor a ser patrimoniado deverá ser o avaliado pela da portaria n² 771/06, de 31/01/2006. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de fevereiro de 2006. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal