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norma nº 233/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.
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Lei nº 233/06
17.03.2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação,
imóvel urbano e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber, por doação, lote urbano nº 01-H(um) da quadra nº 04(quatro), com área de
165,00m²(cento e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr.
Jhonatho Manfrin, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar￾se-a ao poço artesiano já existente
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17
de março de 2006.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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