| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências. |
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Lei nº 0234/06 17.03.2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação os lotes urbanos nºs 06(seis) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.550m²(um mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) da quadra nº 03(três), de propriedade do Sr. Moises Manfrin, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á ao Colégio Estadual já existente. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de março de 2006. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal