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norma nº 234/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.
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Lei nº 0234/06
17.03.2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação,
imóvel urbano e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber, por doação os lotes urbanos nºs 06(seis) com área de 1.100m²(um mil e
cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m²(um mil e cem metros
quadrados) e 08(oito) com área de 1.550m²(um mil quinhentos e cinqüenta metros
quadrados) da quadra nº 03(três), de propriedade do Sr. Moises Manfrin, localizado
no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar￾se-á ao Colégio Estadual já existente.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17
de março de 2006.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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