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norma nº 239/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2006
Date 2006-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2006.
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LEI Nº 0239/2006 
28.06.2006 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
a repassar recursos financeiros a APMI e dá 
outras providências. 
 Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de 
Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir 
despesas com a manutenção da entidade 
 Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$ 1.000,00 
(um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2006 reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo. 
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos 
recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal. 
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 
 05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL 
05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL 
08.244.08012-029 Apoio a Entidades de Assistência Social 
335430000 01 000 Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos 
 Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de 
junho de 2006 
Silomar Elias de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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