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norma nº 242/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra o Direito de Exploração de um Poço Artesiano, e da outras Providencias.
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LEI Nº 0242/06
28.06.2006
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do
município do exercício financeiro de 2006.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício
financeiro de 2005, no valor total de R$ 223.400,28 (Duzentos e vinte e três mil e quatrocentos reais e vinte 
e oito centavos), destinados ao suporte de despesas a ser realizadas com recursos oriundos de Restos a
Receber de Receitas Orçamentárias e saldos de contas bancarias da competência do exercício de 2005, 
conforme anexo.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a
autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado
no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos de Restos a Receber da receita Orçamentária e saldo
de contas bancarias do exercício financeiro de 2004, não comprometidos conforme o seguinte detalhamento
por fontes de Recursos:
FONTE DESCRIÇÃO DOS RECURSOS VALOR
03000 Recursos Ordinários Livres 120.826,32
03060 CIDE 6.776,90
03101 FUNDEF 60% 8.339,73
03102 FUNDEF 40% 14.770,28
03103 10% Sobre Transf. Constitucionais 24.556,25
03107 Salário Educação 5.455,84
03303 Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) 29.421,79
03311 Saúde/Programa Saúde da Família – PSF 10.553,17
03314 Saúde/Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS 2.700,00
TOTAL DE RECURSOS 223.400,28
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01
de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em janeiro de 2006.
SILOMAR DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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