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norma nº 244/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0244/2006
28.06.2006
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Artigo 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município
de Manfrinópolis, relativo ao Exercício Financeiro de 2007.
Artigo 2º- A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com
base em projeções a ser realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços,
crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos
três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de
ordem técnica e legal.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constante da
Proposta Orçamentária.
Artigo 3º - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das
receitas estimadas.
Artigo 4º- A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente
líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Artigo 5º - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu
território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de
expansão e novas obras.
Artigo 6º- As conclusões de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos
projetos.
 Artigo 7º - Não poderá ser fixado despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos 
 Artigo 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: 
I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212
da Constituição Federal;
II – As despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional nº 29;
III – As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos,
inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida.
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos,
encargos patronais não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável
nos termos da Emenda Constitucional nº 25.
V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda
Constitucional nº 25.
Artigo 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de
despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de
custeio administrativo e operacional.
Artigo 10º - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus
créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento,
salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total.
 §2º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de
2006, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Artigo 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no
Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos.
Artigo 12 - Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade
orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de
despesa, nos termos da legislação vigente.
 §1º - Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal
procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.
§2º – A lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de
17/03/64, com alterações posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente;
 Artigo 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária
encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 
166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei
Orçamentária.
Artigo 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - Que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da
dívida;
Artigo 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou
relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Artigo 16 - A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Artigo 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das
seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou
educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou
II – atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei
nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2006 por
duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
Artigo 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da
comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
III – consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes
públicos;
IV – Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de
interesse comunitário.
 V – Entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal
desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.
Artigo 19 – As concessões de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios
estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do Município,
será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de
necessidade dos beneficiados.
§ 1º- Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, não ultrapasse a 1/2 (meio) salário
mínimo.
 § 2º- Independerá de comprovação de renda a concessão de auxilio em casos de emergência ou calamidade
pública assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Artigo 20 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2007 deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município ate a data de 31 de agosto de
2006.
Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo
ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês.
Artigo 21 – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2007 será encaminhada para
apreciação do Legislativo até dia 30 de Setembro de 2006.
 Parágrafo Único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas
de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Artigo 22 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2007 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de
dezembro de 2006 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o
limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara
Municipal.
Parágrafo único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo .
Artigo 23 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão
fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar 101, de 2000.
Artigo 24 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a
despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e
despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 25 - Não será objeto de limitação às despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de
até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da
Lei Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou
o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Artigo 26- Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1, II, da Constituição Federal, ficam
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto
no artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Artigo 27 - Ocorrendo à superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao
Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do
parágrafo único, Inciso I a V do artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único - No exercício financeiro de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no artigo 57, § 6º,
inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos
que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Artigo 28 - O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para
fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do
caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência
legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do
órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Artigo 29 -. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se
atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000.
Artigo 30 - Ocorrendo à necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do
equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso
específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e
despesas.
Artigo 31 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à
construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário
Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para
cobrir custos não previstos no CUB.
Artigo 32 – Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração
das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental,
que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182
da Constituição Federal;
II – entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
Artigo 33. – Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da
administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Artigo 34. – Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Parágrafo único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas
bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu
desdobramento por fonte de receita.
Artigo 35- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a
incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 (cinquenta por cento) do total geral o
orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro, sem autorização legislativa, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
V – proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de um para outro elemento de despesa e/ou de
uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado para fins
do limite previsto no inciso III.
Artigo 36 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança
pública, transito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convênio, ou
instrumento congênere.
Artigo 37 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no
artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Artigo 38 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da
alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do
semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a qual uma vez
atingida, fará com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente.
Artigo 39 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado para 2007, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com
pessoal e encargos sociais.
Artigo 40 – O controle de custos da execução do orçamento será efetuado no nível de unidade
orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.
 
Artigo 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, EM 28 DE JUNHO DE 2006.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente tais como dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
901 Amortização e Encargos da Dívida interna Cumprimento das Obrigações Não Mensurável Não Mensurável
902 Contribuição para Formação do PASEP Pagamento das Contribuições Percentual S/Receita 1%
Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo
segundo a legislação vigente.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
1 Atividades do Legislativo Municipal Sessões Realizadas Sessões Legislativas 50 
2 Construção da Sede do Legislativo Edificação Construção 01 
Programa: 401 – SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR
Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a
execução do Plano de Governo.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
10 Manutenção do Gabinete do Prefeito Não Mensurável Global Não Mensurável
11 Manutenção do Dept. de Adm e Fin. Coordenação das ações voltdadas Não Mensurável Não Mensurável
ao cumprimento da LRF.
12 Manutenção Dpto de Esportes Coordenação das ações voltadas Não Mensurável Não Mensurável
ao cumprimento dos ojetivos
13 Manutenção Dpto de Agricultura e Meio
 Ambiente Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
14 Manutenção Dpto Educação e Cultura Coordenação e supervisão das ações Não Mensurável
Não Mensurável
de competencia.
15 Manutenção Dpto de Saúde Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável
atividades de Saúde.
16 Manutenção Dpto Ação Social Supervisão e coordenação das Não Mensurável Não Mensurável
atividades da Assistencia Social.
17 Manutenção Dpto Infraestrutura Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável
atividades.
Programa: 402 – APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
21 Atividades da Div Contabilidade Man. Das Atividades Não Mensurável Não Mensurável
22 Atividades de Compras Material e Patrimonio Processo de Licitação elaborado
Quantidade 50
23 Atividades da Divisão de Trib e Fisc. Manutençao das atividades Não Mensurável Não Mensurável
24 Atividades da Divisão de Recursos Humanos Número de Servidores Controlados
Quantidade 100
25 Treinamento e capacitação de Servidores Servidor treinado/capacitado Quantidade 300
26 Publicação e Divulgação Oficial Ato, relatório ou evento publicado Quantidade 100
 ou divulgado.
27 Renovação da Frota de Veículos da Adm. Veículos adqueridos Quantidade 03
28 Construção e Amplicação de Ed. Públicas Edificação Construida/Ampliada Quantidade 05
29 Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço Quantidade 02
remunerado.
30 Manutenção da Administração Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável
31 Aquisição de imoveis Imoveis adquiridos Quantidade 03
32 Plano Diretor Revisão e Gerenciamento Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Objetivo: Suporte Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar o
controle da administração, bem como implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
33 Atividades de Controle Interno Lançamentos Contábeis Quantidade 15.000
34 Atividades Tributárias Pagamentos efetuados Quantidade 1.000
35 Manut das Atividades de Fiscalização Número de estabelecimentos Quantidade 40
Programa: 801 –AÇÃO COM QUALIDADE
Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos,
deficientes, desempregados e outros desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
36 Manut da Assistencia Social Não Mensurável Não Mensurável Não Mesurável
37 Atividades de Promoção Social Pessoas carentes atendidas Quantidade 450
 
38 Apoio a entidades de Assistência ao IdosoEntidade apoiada Quantidade 02
 
39 Aquisição de Veículos Número de Pessoas Transportadas Quantidade 300
 
40 Assistencia Social Pessoas Assistidas Quantidade 450
 
41 Obras de Assistencia Social Edificação/Reforma Quantidade 02
Programa: 802 – FUTURO MELHOR
Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade
e infância carente.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
42 Ações de Assistência a Criança e Adoles. Criança/Adolescente assistida Quantidade 200
 
43 Apoio a Maternidade e infância Família Assistida Quantidade 40
 
44 Manutenção do Conselho Tutelar Menor Assistido Quantidade 300
 
45 Atenção a Criança –PAC Criança Atendida Quantidade 90
 
Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE
Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de
Associações Comunitárias e a efetiva participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na
definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
46 Centros Comunitários Edificação Construida Quantidade 03
47 Apoio a Associações Comunitárias Associação apoiada Quantidade 05
48 Obras e Projetos Comunitários Obras e Projetos Executados Quantidade 10
Programa: 1001 –SAUDE MAIS VIDA
Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade
dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
49 Administração da divisão de Saúde Coordenação das ações Não Mensurável Não
Mensurável
50 Atividades de Assistência médica e Sanitária Consultas médicas nas Quantidade
10.000 
especialidades básicas
 
51 Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul. Atendimentos realizados Quantidade
4000
 
52 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Veículos/equipamentos adquirido Quantidade 04
53 Farmácia Básica Pessoas assistidas Quantidade 3000
 
54 Informatização dos Centros de Saude informatização Unidades 03 
55 Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica Ações Executadas Quantidade
500
56 Assistência Especializada – Consórcio Inter Pessoas atendidas Quantidade
500
 
57 Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável Não Mensurável
Não Mensurável 
58 Implantação de consultório odontológico Número de Pessoas atendidas Quantidade 02
59 Construção de Abatedouro Municipal Animais abatidos Quantidade 01
60 Manutenção das Campanhas de combate ePercentual de vacinados em relação Quantidade
98% 
 prevenção aos necessitados
61 Construção de Módulos Sanitários Módulo Construido Quantidade 50 
62 Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde Servidor treinado/capacitado Quantidade 50
 
63 Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta Equipes 02 
Pelo PSF
64 Ações Programa Agentes Comunitários População coberta pelo Programa Equipes 01
65 Aquiisição de Moveis e Equipamentos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
66 Planejamento Familiar Lei Municipal 160/02 Não Mensurável Não Mensurável
67 Programa Cancer da Prostata Lei Municipal 163/02 Não Mensurável Não Mensurável
68 Convenio para realização de cirurgias não mensuravel Não Mensurável Não Mensurável
 Eletivas
69 Apoio a acoes de programas de diabeticos
Hipertensos, saude do idodo, criança Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
 
 
Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS
Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação
Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio
e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, suprimento e suplência.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/
Quantidade 04 
ampliada/melhorada
69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500
 
70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400
 
71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 
72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 
73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20
 
74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/amp Quantidade 01
 
75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 
76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 
77 Laboratórios de Informática na Escola Laboratório Instalado Quantidade 03
 
78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500
79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 
80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40
81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03
Educação
82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 
83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 
 
Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01
 construida ampliada ou melhorada
85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 45
86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 65
 
Programa: 1301 –CULTURA É ARTE
Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e
ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e
festividades.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
87 Manut da cultura Atividades Culturais Quantidade Não Mensurável
88 Formação do acervo da biblioteca Volumes Adquiridos Quantidade Não Mensurável
89 Apoio a Eventos e Promoções Culturais Eventos/promoções apoiados Quantidade 02
90 Incentivo a Criação de Grupos Teatrais grupo Quantidade 01
Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO
Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças,
Parques e Paisagismo Urbano Manter os serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações
relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do solo urbano e demais ações voltadas ao
oferecimento de boas condições de vida a população urbana.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
91 Manutenção do Dpto de Infraestrutura Manutenção Quantidade Não Mensurável
92 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas Quilometro de Ruas Pavimentadas Kilometro 3
93 Sinalização de Vias Urbanas Quilometro de via urbana sinalizada Kilometro 5
95 Manutenção da Divisão de Urbanismo Manutenção Quantidade Não Mensurável
96 Manut Conservação de vias Urbanas km de via urbana conservada Kilometro 5
97 Construção do Terminal Rodoviário Termino da Construção Quantidade 01
98 Arborização e Paisagismo Urbano Arvore Plantada/mantida Quantidade 350
99 Manutenção da divisão de obras Não Mensurável Quantidade Não Mensuável
100 Manutenção Praças, Parques e PaisagismoÁrvore Plantada/mantida Quantidade 02
 
101 Construção da Praça Central Praça Construida Quantidade 01
 
102 Construção de Muros Passeios Muro/passeio construido Metros Lineares 3.000 
103 Terminais e Abrigos em Pontos de OnibusAbrigo Construido Quantidade 05 
104 Manutenção da Coleta de Lixo Urbano Domicilio servido Quantidade 200 
105 Manutenção da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Mantidos Quantidade 250 
 
106 Ampliação/Reforma do Cemitérios Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
 
107 Amp.e melhoria do sistema de IluminaçãoRede Ampliada ou melhorada Quilometro 01
 
108 Amp.da Rede de Eletrificação Urbana Quilometro da Rede Ampliação Quilometro 01
 
109 Instalação de Parques Infantis Parque instalado Quantidade 01
110 Aquisição de veículos e equipamentos Veículos adquiridos Quantidade 04
111 Constru, Ampl/Ref. Prédios Públicos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1502 –NOSSO ESPAÇO
Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração
das atividades esportivas e de lazer e ainda servir como o ponto de encontro da população.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
112 Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço Imóvel Adquirido Quantidade 03
113 Construção de Obras de Esportes e Lazer Obras implementadas Quantidade Não Mensurável
114 Construção do Centro de Eventos Edificação Construida Quantidade 01
115 Construção do Espaço Cultural Edificação Construida Quantidade 01
116 Manutenção do Programa Nosso Espaço Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1601 – HABITAR BEM 
Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
117 Construção de Unidades Habitacionais Casa Quantidade 50
Programa: 1701 –SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura
relacionadas ao Sanemanto Básico.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
118 Sistema de Esgoto Sanitários Habitações ligadas na rede Quantidade 30
119 Canalização de Córregos Urbanos Metros de canalização Metros lineares 100
120 Ampliação e mel. abastecimento de água Habitações servidas Quantidade 100
121 Sistema de galerias pluviais Metros de galerias contruidas/ Metros de galerias 500
122 Const. de Poços artesianos e Abastece- Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
douros comunitarios
123 Programa de Saneamento Rural Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1801 –PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação
de áreas degradadas e reflorestamento.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
124 Manut do viveiro de mudas Quantidade de mudas produzidas e Quantidade 200.000
distribuidas
125 Treinamento Técnico Número de Agricultores Quantidade 100
p126 Recolhimento embalagens agrotóxicos produtores treinados Quantidade 100
127 Produção de Espec. flor.e ornamentais Mudas distribuidas Quantidade 3.000
128 Usina de Compostagem de Lixo Orgânico Usina instalada Quantidade 01
129 Equip. instalções para Rec. De Lixo Unidade de Reciclagem instalada Quantidade 01
130 Obras de Recuperação Ambiental Obras executadas Quantidade Não Mensurável
131 Atividades de Preservação Ambiental A execuções das ações Não Mensurável Não Mensurável
132 Const. e Abastecedouros Comunitários Abastecedouro Construido Quantidade 02
133 Prese. de Bacia dos Rios do Município Ações de Preservação Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 2001 –PRODUÇÃO RURAL
Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e
da renda, melhorando a sua condição de vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
134 Manutenção das atividades da AgriculturaProdutor atendido Quantidade 900
135 Patrulha de Assistência Mecanizada Equip. adeq. E Prod .atendidos Quantidade 05
136 Atividades em parceria com a EMATER Técnico disponibilizado Quantidade 01
137 Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Quantidade 300
138 Manutenção do viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuidas Quantidade 200000
139 Apoio a Comercialização da Produção Produtor Assistido Quantidade 300
140 Calagem e Conservação de Solo Toneladas aplicadas Quantidade 1.000
141 Veículos e Equipamentos Extensão Rural Veiculo/equipamento adquirido Quantidade 01
142 Controle da Brucelose e Tuberculose Não Mensuravel Não Mensurável Não Mensurável
143 Melhoramneto de Pastagens Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
144 Incentivo a Pecuária Número de Produtores atendidos Quantidade 400
145 Destoca e Terraplanagem Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 2201 –EMPREGO
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando
aumentar a oferta de empregos e a renda da população.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
146 Obras de Fomento A Prdodução IndustrialObras construidas Quantidade 01
147 Ações de Promoção a industrialização Empreendimento Apoiado Quantidade 03
148 Cursos Trei. Qualificação do TrabalhadorTrabalhador Treinado/qualificado Quantidade 40
149 Atividades de Apoio a Microempresa Microempresa apoiada Quantidade 05
150 Incentivo a Atividades Comerciais Empreendimento apoiado Quantidade 10
Programa: 2601 –PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da
População.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
151 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Quantidade 03
152 Recuperação de EquipRodoviários Equipamento Recuperado Quantidade 05
153 Construção do Parque de Máquinas Construção concluida Quantidade 01
154 Restauração e Revestimento de Estradas Quilometro de estrada restaurada Km 400
revestida
155 Pavimentação de Estradas Municipais Km de estrada pavimentado Km 20
156 Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhão/bueiro construidos Quantidade 15
157 Man da Rede de Estradas Municipais Quilometro de estrada conservada Km 50
158 Const. de Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo construido Quantidade 05
Programa: 2701 –ESPORTE POR ESPORTE
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos
Desportivos, à participação em jogos regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
159 Obras de infraestutura para a Prática de Esp. Obras Construidas Quantidade 03
160 Apoio a jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade 05
161 Atividades do Departamento de Esportes Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 9999 –RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso 
I I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
9999 Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s/RCL 
1%
ANEXO I
DAS METAS FISCAIS
PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS
I - DAS RECEITAS POR FONTES
DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 80.000,00 90.000,00 90.000,00
Receita de Contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Receita Patrimonial 8.000,00 9.000,00 9.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 12.500,00 12.500,00 12.500,00
Transferências Correntes 4.200,000,00 4.400.000,00 4.700.000,00
Outras Receitas Correntes 35.000,00 30.000,00 25.000,00
Total Receita Corrente 4.350.500,00 4.556.500,00 4.851.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Interna 10.000,00 10.000,00 30,000,00
Alienação de Bens 20.000,00 20.000,00 15.000,00
Transferências de Capital 300.000,00 200.000,00 213.000,00
Total Receita de Capital 330.000,00 230.000,00 258.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00
II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009
3190.00.00 Aplicações Diretas/Pessoal
Civil
1.700.000,00 1.730.500,00 1.800.900,00
3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 40.000,00 43.500,00 66.500,00
3390.00.00 Outras Despesas Correntes 2.348.700,00 2.454.635,00 2.646.005,00
TOTAL DESPESA CORRENTE 4.088.700,00 4.228.635,00 4.513.405,00
4490.00.00 Aplicações
Diretas/Investimentos
450.000,00 400.000,00 420.000,00
4590.00.00 Aplicações Diretas/
Inversões Financeiras
15.000,00 20.000,00 25.000,00
4690.00.00 Aplicações
Diretas/Amortização da
Dívida
80.000,00 90.000,00 100.000,00
TOTAL DESPESA DE CAPITAL 545.000,00 510.000,00 545.000,00
9999.99.99 Reserva de Contingência 46.800,00 47.865,00 51.095,00
TOTAL GERAL 4.680.500,00 4.786,500,00 5.109.500,00
DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL
I – DÍVIDA FUNDADA 2007 2008 2009
a) - Dívida Fundada Interna 2,85% 2,35% 1,61%
b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,51% 1,32% 0,47%
II – DÍVIDA FLUTUANTE
a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0%
IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009
Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00
V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS
TÍTULOS 2007 2008 2009
a) – Receitas 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00
b) – Despesas 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00
c) - Reserva de Contingência 46.800,00 47.865,00 51.095,00
d) - Dívida Pública 0,00 0,00 0,00
e) – Patrimônio Líquido 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00
VI – DOS RISCOS FISCAIS 
Passivos Contingentes e Outros Riscos 2007 2008 2009
a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
b) - Ações Judiciais 0,00 0,00 0,00
c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 0,00 0,00 0,00
VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
RECEITA – RENÚNCIA 2007 2008 2009
TÍTULOS ESTIMAT
IVA
COMPEN
S.
ESTIMAT
IVA
COMPEN
S.
ESTIMAT
IVA
COMPENS
a) Imposto Predial e
Territorial Urbano
7.000,00 8.000,00 9.000,00
b) Imposto Sobre Serviços 4.000,00 5.000,00 6.000,00
VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009
a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 10,00% 10,00%
IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS
Exercícios 2000 2001 2002
Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a) Receita 3.300.000,00 2.338.414,64 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.740,58
b) Despesa 3.300.000,00 1.999.297,36 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.334,17
Exercícios 2003 2004 2005
Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a) Receita 3.500.000,00 3.243.685,93 4.000.000,00 4.244.572,52 4.300.000.00 4.398.849,84
b) Despesa 3.500.000,00 3.453.947,06 4.000.000,00 3.993.966,67 4.300.000,00 4.260.051,43

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