| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
LEI Nº 0244/2006 28.06.2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Artigo 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Manfrinópolis, relativo ao Exercício Financeiro de 2007. Artigo 2º- A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I - fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constante da Proposta Orçamentária. Artigo 3º - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Artigo 4º- A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Artigo 5º - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Artigo 6º- As conclusões de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. Artigo 7º - Não poderá ser fixado despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos Artigo 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II – As despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional nº 29; III – As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida. IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25. V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25. Artigo 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Artigo 10º - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. §1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total. §2º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2006, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Artigo 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos. Artigo 12 - Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, nos termos da legislação vigente. §1º - Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. §2º – A lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; Artigo 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária. Artigo 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I - Que não sejam compatíveis com esta Lei; II - Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Artigo 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Artigo 16 - A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Artigo 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou II – atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2006 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Artigo 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; III – consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos; IV – Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário. V – Entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Artigo 19 – As concessões de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1º- Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, não ultrapasse a 1/2 (meio) salário mínimo. § 2º- Independerá de comprovação de renda a concessão de auxilio em casos de emergência ou calamidade pública assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 20 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2007 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município ate a data de 31 de agosto de 2006. Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. Artigo 21 – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2007 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de Setembro de 2006. Parágrafo Único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Artigo 22 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2007 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2006 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo . Artigo 23 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Artigo 24 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 25 - Não será objeto de limitação às despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Artigo 26- Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Artigo 27 - Ocorrendo à superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo único, Inciso I a V do artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo único - No exercício financeiro de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no artigo 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Artigo 28 - O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Artigo 29 -. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Artigo 30 - Ocorrendo à necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Artigo 31 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB. Artigo 32 – Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal; II – entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Artigo 33. – Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Artigo 34. – Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Artigo 35- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 (cinquenta por cento) do total geral o orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente; IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. V – proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de um para outro elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado para fins do limite previsto no inciso III. Artigo 36 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, transito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Artigo 37 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei. Artigo 38 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a qual uma vez atingida, fará com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente. Artigo 39 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2007, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Artigo 40 – O controle de custos da execução do orçamento será efetuado no nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Artigo 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, EM 28 DE JUNHO DE 2006. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Anexo de Metas e Prioridades Programa: 0 – ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente tais como dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 901 Amortização e Encargos da Dívida interna Cumprimento das Obrigações Não Mensurável Não Mensurável 902 Contribuição para Formação do PASEP Pagamento das Contribuições Percentual S/Receita 1% Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo segundo a legislação vigente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 1 Atividades do Legislativo Municipal Sessões Realizadas Sessões Legislativas 50 2 Construção da Sede do Legislativo Edificação Construção 01 Programa: 401 – SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a execução do Plano de Governo. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 10 Manutenção do Gabinete do Prefeito Não Mensurável Global Não Mensurável 11 Manutenção do Dept. de Adm e Fin. Coordenação das ações voltdadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento da LRF. 12 Manutenção Dpto de Esportes Coordenação das ações voltadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento dos ojetivos 13 Manutenção Dpto de Agricultura e Meio Ambiente Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 14 Manutenção Dpto Educação e Cultura Coordenação e supervisão das ações Não Mensurável Não Mensurável de competencia. 15 Manutenção Dpto de Saúde Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades de Saúde. 16 Manutenção Dpto Ação Social Supervisão e coordenação das Não Mensurável Não Mensurável atividades da Assistencia Social. 17 Manutenção Dpto Infraestrutura Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades. Programa: 402 – APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 21 Atividades da Div Contabilidade Man. Das Atividades Não Mensurável Não Mensurável 22 Atividades de Compras Material e Patrimonio Processo de Licitação elaborado Quantidade 50 23 Atividades da Divisão de Trib e Fisc. Manutençao das atividades Não Mensurável Não Mensurável 24 Atividades da Divisão de Recursos Humanos Número de Servidores Controlados Quantidade 100 25 Treinamento e capacitação de Servidores Servidor treinado/capacitado Quantidade 300 26 Publicação e Divulgação Oficial Ato, relatório ou evento publicado Quantidade 100 ou divulgado. 27 Renovação da Frota de Veículos da Adm. Veículos adqueridos Quantidade 03 28 Construção e Amplicação de Ed. Públicas Edificação Construida/Ampliada Quantidade 05 29 Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço Quantidade 02 remunerado. 30 Manutenção da Administração Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável 31 Aquisição de imoveis Imoveis adquiridos Quantidade 03 32 Plano Diretor Revisão e Gerenciamento Não Mensurável Não Mensurável Programa: 403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Objetivo: Suporte Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar o controle da administração, bem como implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 33 Atividades de Controle Interno Lançamentos Contábeis Quantidade 15.000 34 Atividades Tributárias Pagamentos efetuados Quantidade 1.000 35 Manut das Atividades de Fiscalização Número de estabelecimentos Quantidade 40 Programa: 801 –AÇÃO COM QUALIDADE Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, deficientes, desempregados e outros desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 36 Manut da Assistencia Social Não Mensurável Não Mensurável Não Mesurável 37 Atividades de Promoção Social Pessoas carentes atendidas Quantidade 450 38 Apoio a entidades de Assistência ao IdosoEntidade apoiada Quantidade 02 39 Aquisição de Veículos Número de Pessoas Transportadas Quantidade 300 40 Assistencia Social Pessoas Assistidas Quantidade 450 41 Obras de Assistencia Social Edificação/Reforma Quantidade 02 Programa: 802 – FUTURO MELHOR Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade e infância carente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 42 Ações de Assistência a Criança e Adoles. Criança/Adolescente assistida Quantidade 200 43 Apoio a Maternidade e infância Família Assistida Quantidade 40 44 Manutenção do Conselho Tutelar Menor Assistido Quantidade 300 45 Atenção a Criança –PAC Criança Atendida Quantidade 90 Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de Associações Comunitárias e a efetiva participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 46 Centros Comunitários Edificação Construida Quantidade 03 47 Apoio a Associações Comunitárias Associação apoiada Quantidade 05 48 Obras e Projetos Comunitários Obras e Projetos Executados Quantidade 10 Programa: 1001 –SAUDE MAIS VIDA Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 49 Administração da divisão de Saúde Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável 50 Atividades de Assistência médica e Sanitária Consultas médicas nas Quantidade 10.000 especialidades básicas 51 Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul. Atendimentos realizados Quantidade 4000 52 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Veículos/equipamentos adquirido Quantidade 04 53 Farmácia Básica Pessoas assistidas Quantidade 3000 54 Informatização dos Centros de Saude informatização Unidades 03 55 Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica Ações Executadas Quantidade 500 56 Assistência Especializada – Consórcio Inter Pessoas atendidas Quantidade 500 57 Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 58 Implantação de consultório odontológico Número de Pessoas atendidas Quantidade 02 59 Construção de Abatedouro Municipal Animais abatidos Quantidade 01 60 Manutenção das Campanhas de combate ePercentual de vacinados em relação Quantidade 98% prevenção aos necessitados 61 Construção de Módulos Sanitários Módulo Construido Quantidade 50 62 Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde Servidor treinado/capacitado Quantidade 50 63 Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta Equipes 02 Pelo PSF 64 Ações Programa Agentes Comunitários População coberta pelo Programa Equipes 01 65 Aquiisição de Moveis e Equipamentos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 66 Planejamento Familiar Lei Municipal 160/02 Não Mensurável Não Mensurável 67 Programa Cancer da Prostata Lei Municipal 163/02 Não Mensurável Não Mensurável 68 Convenio para realização de cirurgias não mensuravel Não Mensurável Não Mensurável Eletivas 69 Apoio a acoes de programas de diabeticos Hipertensos, saude do idodo, criança Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, suprimento e suplência. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/ Quantidade 04 ampliada/melhorada 69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500 70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400 71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20 74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/amp Quantidade 01 75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 77 Laboratórios de Informática na Escola Laboratório Instalado Quantidade 03 78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500 79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40 81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03 Educação 82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01 construida ampliada ou melhorada 85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 45 86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 65 Programa: 1301 –CULTURA É ARTE Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 87 Manut da cultura Atividades Culturais Quantidade Não Mensurável 88 Formação do acervo da biblioteca Volumes Adquiridos Quantidade Não Mensurável 89 Apoio a Eventos e Promoções Culturais Eventos/promoções apoiados Quantidade 02 90 Incentivo a Criação de Grupos Teatrais grupo Quantidade 01 Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças, Parques e Paisagismo Urbano Manter os serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do solo urbano e demais ações voltadas ao oferecimento de boas condições de vida a população urbana. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 91 Manutenção do Dpto de Infraestrutura Manutenção Quantidade Não Mensurável 92 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas Quilometro de Ruas Pavimentadas Kilometro 3 93 Sinalização de Vias Urbanas Quilometro de via urbana sinalizada Kilometro 5 95 Manutenção da Divisão de Urbanismo Manutenção Quantidade Não Mensurável 96 Manut Conservação de vias Urbanas km de via urbana conservada Kilometro 5 97 Construção do Terminal Rodoviário Termino da Construção Quantidade 01 98 Arborização e Paisagismo Urbano Arvore Plantada/mantida Quantidade 350 99 Manutenção da divisão de obras Não Mensurável Quantidade Não Mensuável 100 Manutenção Praças, Parques e PaisagismoÁrvore Plantada/mantida Quantidade 02 101 Construção da Praça Central Praça Construida Quantidade 01 102 Construção de Muros Passeios Muro/passeio construido Metros Lineares 3.000 103 Terminais e Abrigos em Pontos de OnibusAbrigo Construido Quantidade 05 104 Manutenção da Coleta de Lixo Urbano Domicilio servido Quantidade 200 105 Manutenção da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Mantidos Quantidade 250 106 Ampliação/Reforma do Cemitérios Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 107 Amp.e melhoria do sistema de IluminaçãoRede Ampliada ou melhorada Quilometro 01 108 Amp.da Rede de Eletrificação Urbana Quilometro da Rede Ampliação Quilometro 01 109 Instalação de Parques Infantis Parque instalado Quantidade 01 110 Aquisição de veículos e equipamentos Veículos adquiridos Quantidade 04 111 Constru, Ampl/Ref. Prédios Públicos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1502 –NOSSO ESPAÇO Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração das atividades esportivas e de lazer e ainda servir como o ponto de encontro da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 112 Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço Imóvel Adquirido Quantidade 03 113 Construção de Obras de Esportes e Lazer Obras implementadas Quantidade Não Mensurável 114 Construção do Centro de Eventos Edificação Construida Quantidade 01 115 Construção do Espaço Cultural Edificação Construida Quantidade 01 116 Manutenção do Programa Nosso Espaço Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1601 – HABITAR BEM Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 117 Construção de Unidades Habitacionais Casa Quantidade 50 Programa: 1701 –SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao Sanemanto Básico. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 118 Sistema de Esgoto Sanitários Habitações ligadas na rede Quantidade 30 119 Canalização de Córregos Urbanos Metros de canalização Metros lineares 100 120 Ampliação e mel. abastecimento de água Habitações servidas Quantidade 100 121 Sistema de galerias pluviais Metros de galerias contruidas/ Metros de galerias 500 122 Const. de Poços artesianos e Abastece- Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável douros comunitarios 123 Programa de Saneamento Rural Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1801 –PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação de áreas degradadas e reflorestamento. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 124 Manut do viveiro de mudas Quantidade de mudas produzidas e Quantidade 200.000 distribuidas 125 Treinamento Técnico Número de Agricultores Quantidade 100 p126 Recolhimento embalagens agrotóxicos produtores treinados Quantidade 100 127 Produção de Espec. flor.e ornamentais Mudas distribuidas Quantidade 3.000 128 Usina de Compostagem de Lixo Orgânico Usina instalada Quantidade 01 129 Equip. instalções para Rec. De Lixo Unidade de Reciclagem instalada Quantidade 01 130 Obras de Recuperação Ambiental Obras executadas Quantidade Não Mensurável 131 Atividades de Preservação Ambiental A execuções das ações Não Mensurável Não Mensurável 132 Const. e Abastecedouros Comunitários Abastecedouro Construido Quantidade 02 133 Prese. de Bacia dos Rios do Município Ações de Preservação Não Mensurável Não Mensurável Programa: 2001 –PRODUÇÃO RURAL Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 134 Manutenção das atividades da AgriculturaProdutor atendido Quantidade 900 135 Patrulha de Assistência Mecanizada Equip. adeq. E Prod .atendidos Quantidade 05 136 Atividades em parceria com a EMATER Técnico disponibilizado Quantidade 01 137 Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Quantidade 300 138 Manutenção do viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuidas Quantidade 200000 139 Apoio a Comercialização da Produção Produtor Assistido Quantidade 300 140 Calagem e Conservação de Solo Toneladas aplicadas Quantidade 1.000 141 Veículos e Equipamentos Extensão Rural Veiculo/equipamento adquirido Quantidade 01 142 Controle da Brucelose e Tuberculose Não Mensuravel Não Mensurável Não Mensurável 143 Melhoramneto de Pastagens Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 144 Incentivo a Pecuária Número de Produtores atendidos Quantidade 400 145 Destoca e Terraplanagem Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 2201 –EMPREGO Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando aumentar a oferta de empregos e a renda da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 146 Obras de Fomento A Prdodução IndustrialObras construidas Quantidade 01 147 Ações de Promoção a industrialização Empreendimento Apoiado Quantidade 03 148 Cursos Trei. Qualificação do TrabalhadorTrabalhador Treinado/qualificado Quantidade 40 149 Atividades de Apoio a Microempresa Microempresa apoiada Quantidade 05 150 Incentivo a Atividades Comerciais Empreendimento apoiado Quantidade 10 Programa: 2601 –PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da População. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 151 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Quantidade 03 152 Recuperação de EquipRodoviários Equipamento Recuperado Quantidade 05 153 Construção do Parque de Máquinas Construção concluida Quantidade 01 154 Restauração e Revestimento de Estradas Quilometro de estrada restaurada Km 400 revestida 155 Pavimentação de Estradas Municipais Km de estrada pavimentado Km 20 156 Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhão/bueiro construidos Quantidade 15 157 Man da Rede de Estradas Municipais Quilometro de estrada conservada Km 50 158 Const. de Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo construido Quantidade 05 Programa: 2701 –ESPORTE POR ESPORTE Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos Desportivos, à participação em jogos regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 159 Obras de infraestutura para a Prática de Esp. Obras Construidas Quantidade 03 160 Apoio a jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade 05 161 Atividades do Departamento de Esportes Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 9999 –RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso I I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 9999 Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s/RCL 1% ANEXO I DAS METAS FISCAIS PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS I - DAS RECEITAS POR FONTES DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 80.000,00 90.000,00 90.000,00 Receita de Contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Receita Patrimonial 8.000,00 9.000,00 9.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 12.500,00 12.500,00 12.500,00 Transferências Correntes 4.200,000,00 4.400.000,00 4.700.000,00 Outras Receitas Correntes 35.000,00 30.000,00 25.000,00 Total Receita Corrente 4.350.500,00 4.556.500,00 4.851.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Interna 10.000,00 10.000,00 30,000,00 Alienação de Bens 20.000,00 20.000,00 15.000,00 Transferências de Capital 300.000,00 200.000,00 213.000,00 Total Receita de Capital 330.000,00 230.000,00 258.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00 II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009 3190.00.00 Aplicações Diretas/Pessoal Civil 1.700.000,00 1.730.500,00 1.800.900,00 3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 40.000,00 43.500,00 66.500,00 3390.00.00 Outras Despesas Correntes 2.348.700,00 2.454.635,00 2.646.005,00 TOTAL DESPESA CORRENTE 4.088.700,00 4.228.635,00 4.513.405,00 4490.00.00 Aplicações Diretas/Investimentos 450.000,00 400.000,00 420.000,00 4590.00.00 Aplicações Diretas/ Inversões Financeiras 15.000,00 20.000,00 25.000,00 4690.00.00 Aplicações Diretas/Amortização da Dívida 80.000,00 90.000,00 100.000,00 TOTAL DESPESA DE CAPITAL 545.000,00 510.000,00 545.000,00 9999.99.99 Reserva de Contingência 46.800,00 47.865,00 51.095,00 TOTAL GERAL 4.680.500,00 4.786,500,00 5.109.500,00 DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL I – DÍVIDA FUNDADA 2007 2008 2009 a) - Dívida Fundada Interna 2,85% 2,35% 1,61% b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,51% 1,32% 0,47% II – DÍVIDA FLUTUANTE a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0% IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009 Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS TÍTULOS 2007 2008 2009 a) – Receitas 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00 b) – Despesas 4.680.500,00 4.786.500,00 5.109.500,00 c) - Reserva de Contingência 46.800,00 47.865,00 51.095,00 d) - Dívida Pública 0,00 0,00 0,00 e) – Patrimônio Líquido 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 VI – DOS RISCOS FISCAIS Passivos Contingentes e Outros Riscos 2007 2008 2009 a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 b) - Ações Judiciais 0,00 0,00 0,00 c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 0,00 0,00 0,00 VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS RECEITA – RENÚNCIA 2007 2008 2009 TÍTULOS ESTIMAT IVA COMPEN S. ESTIMAT IVA COMPEN S. ESTIMAT IVA COMPENS a) Imposto Predial e Territorial Urbano 7.000,00 8.000,00 9.000,00 b) Imposto Sobre Serviços 4.000,00 5.000,00 6.000,00 VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009 a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 10,00% 10,00% IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS Exercícios 2000 2001 2002 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 3.300.000,00 2.338.414,64 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.740,58 b) Despesa 3.300.000,00 1.999.297,36 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.334,17 Exercícios 2003 2004 2005 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 3.500.000,00 3.243.685,93 4.000.000,00 4.244.572,52 4.300.000.00 4.398.849,84 b) Despesa 3.500.000,00 3.453.947,06 4.000.000,00 3.993.966,67 4.300.000,00 4.260.051,43