| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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Lei nº 0248/2006 11.09.2006 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 106.400,00 (Cento e seis mil e quatrocentos reais), de acordo as especificações a seguir: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR 09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09002 DIVISAO DE AGRICULTURA 20.606.20011-015 PATRULHA AGRICOLA MDA 4490.52.00.00 Equipamento e Material permanente 725 95.555,00’ 4490.52.00.00 Equipamento e Material permanente 000 10.845,00 TOTAL DO CRÉDITO 106.400,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente Art. 3º - A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR 24.7.1.99.99.01.00 Patrulha MDA 725 95.555,00 TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS 95.555,00 Art. 4º - O remanejamento que trata o artigo 2º será; CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR 09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09002 DIVISAO DE AGRICULTURA 20.122.04022-063 MANUT DA DIVISAO DE AGRICULTURA 3390.14.00.00 Diárias 000 17,00 3390.36.00.00 Outros Serv. Pessoa Física 000 1.0000,00 3390.39.00.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 000 961,24 20.601.20012-064 APOIO A TER EDESTOCA 3390.30.00.00 Material de Consumo 000 8.426,00 20.606.17011-018 POCOS ARTESIANOS E ABAST 3390.30.00.00 Material de Consumo 000 502,00 4490.51.00.00 Obras e Instalações 000 900,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 11 de setembro de 2006. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL