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norma nº 249/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei nº 0249/2006
11.09.2006
Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2006, no
valor de R$ 62.192,78 (Sessenta e dois mil cento e noventa e dois reais e setenta e oito
centavos), de acordo as especificações a seguir:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR
09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09002 DIVISAO DE AGRICULTURA
20.511.17011-026 POCO ARTESIANO TANCREDO
BENGHI
4490.51.00.00 Obras e Instalações 719 61.231,54
4490.51.00.00 Obras e Instalações 000 961,24
TOTAL DO CRÉDITO 62.192,78
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito
decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do
Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
 Art. 3º - A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o
código e título a seguir discriminado:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR
24.7.1.99.99.03.00 Poço Artesiano Tancredo Benghi 719 61.231,54
TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS 61.231,54
Art. 4º - O remanejamento que trata o artigo 2º será;
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO FONTE VALOR
09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09002 DIVISAO DE AGRICULTURA
20.122.04022-063 MANUTDA DIV DE AGRICULTURA
3390.39.00.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 000 961,24
TOTAL DO CRÉDITO 961,24
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 01 de setembro de 2006.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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