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norma nº 250/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2006
Date 2006-12-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, 2007.
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LEI Nº 0250/2006
20.12.2006
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE
MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2007.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal do
Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a
Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 4.780,00 (quatro milhões setecentos e
oitenta mil reais).
Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada
de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 4.610.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 97.700,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 7.500,00
RECEITA DE AGRICULTURA 2.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 22.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.125.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.300,00
RECEITA DE CAPITAL 170.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 150.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 20.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00
SUB-TOTAL 5438.500,00
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO – FUNDEF 658.500,00
TOTAL DA RECEITA 4.780.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e
de acordo com a seguinte distribuição:
I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:
PODER LEGISLATIVO 208.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 208.000,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS 267.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 319.500,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE E SDANEAMENTO 1.161.000,00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 244.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.207.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 87.500,00
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 933.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 342.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 4.780.000,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES 4.507.000,00
Pessoal e Encargos 1.663.000,00
Juros e Encargos 3.000,00
Outras Despesas Correntes 2.840.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 263.000,00
Investimentos 228.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 25.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
Art. 4º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias
Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06,
integrantes desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 30% (trinta
por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais
suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo
computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de
dotações:
I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de
despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de
cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização
dos recursos.
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o
mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos
para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições
em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de
dezembro de 2006.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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