| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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Lei Nº 0258/07 19.03.2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2007. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação de a última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 09.00 DEPARTAMENTO DE AGITCULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 Divisão de Agricultura 20.606.20011-014 Apoio a Casa Familiar 33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 15.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de março de 2007. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal