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norma nº 258/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Lei Nº 0258/07
19.03.2007
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro à Casa Familiar
Rural e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa
Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil
reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2007.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta)
dias, após a liberação de a última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos
recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na
presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do
Município.
 09.00 DEPARTAMENTO DE AGITCULTURA E MEIO AMBIENTE
 09.01 Divisão de Agricultura
 20.606.20011-014 Apoio a Casa Familiar
 33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19
de março de 2007.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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