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norma nº 260/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.
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LEI Nº 0260/2007
19.03.2007
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a repassar recursos financeiros
a APMI e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de
Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para
ressarcir despesas com a manutenção da entidade
Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$
1.000,00 (um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2007 reajustado de acordo com o índice
do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão
utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL
08.243.08012-032 Apoio a Projetos e Programas Sociais
335430000 01 000 Subvenções Sócias
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 19 de março de 2007
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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