| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências. |
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LEI Nº 0260/2007 19.03.2007 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção da entidade Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2007 reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo. Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal. Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL 05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL 08.243.08012-032 Apoio a Projetos e Programas Sociais 335430000 01 000 Subvenções Sócias Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de março de 2007 Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal