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norma nº 261/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2007
Date 2007-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar mensalmente auxilio financeiro aos estudantes de Terceiro Grau, e da outras providencias.
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Lei 0261/2007
30.03.2007
S Ú M U L A : Autori za o Execut i vo
M uni c ipal a repas sar m ensal m ente
aux i l io f inanceiro aos es tudantes de
Ter ceiro Grau, e da outras
prov idenc ias .
SILO M A R ELI A S D E OLIVEI R A , Prefei to M uni c ipal de
M anfrinópol i s , Es tado do Paraná, no uso de suas atribui ções legai s ,
prev i s tas no Plano Plurianual , faço saber que a C â m ara de Vereadores
aprovou e eu sanc iono a seguinte lei .
A rt.1° - Fi ca autori zado o Execut i vo M uni c ipal a repas sar
aux i l io f inanceiro aos Es tudantes de Ter ceiro Grau, res identes e do m i c i l iados
no m uni c ípio de M anfrinópol i s -Pr, que es tuda m e m Ins t i tui ções de Ens ino
Superior sediadas no Sudoes te do Paraná.
A rt. 2°- Os valores serão repas sados por aluno que
es tuda m e m ins t i tui ções da região sudoes te co m valor f i xo de R $
90,00(noventa reai s ).
A rt. 3°- O m uni c ípio pagara so m ente no período let i vo,
direta m ente ao es tudante, no dia 05( c inco) do m ês subseqüente ao dev ido,
m ediante as s inatura de rec ibo de ident i f i cação co m docu m ento que tenha
foto direta m ente no D eparta m ento de Finanças do m uni c ípio.
A rt. 4° - Para ter direi to ao recebi m ento, o es tudante terá
que se cadas trar- se junto ao D eparta m ento Ad m ini s trat i vo e Financeiro,
apresentando os seguintes docu m entos : C PF, C ert idão de N as c i m ento ou de
C asa m ento, co m provante de res idênc ia atual i zado, co m provante atual i zado
da m ensal idade ou dec laração da Ins t i tui ção Educac ional e m que o aluno
encontra- se dev ida m ente m atri culado.
A rt. 5°- O es tudante que suspender, m es m o que
te m poraria m ente, a freqüênc ia às aulas , obrigatoria m ente terá que co m uni car
o m uni c ípio, sob pena de ser responsabi l i zado c i v i l e c ri m inal m ente.
A rt. 6°- O aux i l io f inanceiro será reajus tado so m ente no
ini c io do ano let i vo do exer c í c io de 2008, pelo I N P C ou outro índi ce que
venha subs t i tuir, co m base nos úl t i m os doze m eses contados apart ir do v igor
Ada presente Lei .
A rt. 7°- O presente a Lei entrará e m v igor na data de sua
publ i cação revogando- se as di spos i ções e m contrario.
Gabinete do Prefei to M uni c ipal de M anfrinópol i s , 30 de
m ar ço de 2007.
Si lo m ar El ias de Ol iveira
Prefei to M uni c ipal

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