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norma nº 266/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2007
Date 2007-05-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar serviços de transporte de trabalhadores residentes no município de Manfrinópolis para a empresa Sadia S.A. localizada no município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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LEI Nº 0266/2007
22.05.2007
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a contratar serviços de
transporte de trabalhadores residentes no
município de Manfrinópolis para a empresa
Sadia S.A. localizada no município de
Francisco Beltrão e dá outras providências.
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
contratar serviços de transporte diário de trabalhadores residentes no município de
Manfrinópolis para a empresa Sadia S.A., localizada no município de Francisco Beltrão.
Art.2º - A prestação de referidos serviços deverá cingir-se ao
transporte de trabalhadores efetivamente residentes no município, sendo que os beneficiários
do transporte deverão comprovar residência no município e cumulativamente comprovar
prestar serviços à empresa Sadia S.A., com unidade localizada no município de Francisco
Beltrão, Paraná.
Art. 3º Da mesma forma, por ocasião da assinatura do contrato de
prestação de serviços com a empresa prestadora, deverá obrigatoriamente constar cláusula
que isente o município de eventuais responsabilidades civis quanto a fatos ocasionados no
transporte dos beneficiados, bem como eventuais débitos trabalhistas e fiscais, ficando referido
encargo exclusivamente para a empresa prestadora.
Art.4º- Fica estipulado que o limite máximo de gastos com a
presente contratação não poderá exceder a R$ 2.000,00(dois mil reais).
Art.4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 22 de maio de 2007
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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