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norma nº 267/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências.
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Lei nº 0267/2007
25.04.2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber a Cessão de
Direito de Uso Gratuito do imóvel
rural e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-se￾a por SERVIDAO nº 43-A (quarenta e três A) da gleba nº 14-FB (Quatorze), com
área de 226,33m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três
centímetros), de propriedade do Sr. Gelindo Follador, localizado no perímetro rural,
Município de Francisco Beltrão, na localidade de comunidade de Linha Farroupilha.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar￾se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta
localizado o poço e a rede adutora.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25
de abril de 2007.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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