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norma nº 268/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Republicacao
Lei nº 0268/2007
25/04/2007
Súmula – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do
corrente exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei ]
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007,
no valor de R$ 51.910 (Cinqüenta e um mil novecentos e dez reais), destinados as
especificações a seguir:
03 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 31.600,00
03.001 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Especial
04.122.03011-009 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
000491 0.1.00.000501 - Receitas de Alienações de Ativos - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente
09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 16.017,00
09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial
20.511.10011-018 - POÇO SANTA TEREZINHA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002961 3.1.00.000726 - POCO SANTA TREREZINHA
09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 4.293,00
09.001 - DPTO DE AGRICULTURA Cancelamento
20.122.04022-062 - MANUT DPTO DE AGRICULTURA
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
002790 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto
de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Excesso de arreacadacao de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme
especificado
Receitas
2.2.1.0.02.00.00.00 - ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS REC NÃO VINCULADOS R$ 31.600,00
09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 4.293,00
09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial
20.511.10011-018 - POÇO SANTA TEREZINHA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002961 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 25 de abril de 2007
Silomar Elias de Oliveira
 Prefeito Municipal

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