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norma nº 530/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2014
Date 2014-05-20
Ementainstitui o pagamento de diárias.
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MUNICÍPIODE 
MANFRINTÓPOLIS Nig ift ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.614.343/0001-09 
:41ANFRiNópous- 0‘ ..- 
Lei N° 0530/14 
20/05/2014 
Súmula: institui o pagamento de diárias. 
A Câmara Municipal de Manfrinópolis — PR aprovou, e eu, CLAUDIO 
GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, 
Secretários Municipais e aos servidores públicos municipais, na forma que segue. 
Art. 2° - As diárias serão deferidas de acordo com o auadro abaixo: 
,..APq0S DIÁRIA 
NO ESTADO FORA DO ESTADO 
PREFEITO MUNICIPAL R$ 450,00 R$ 650,00 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 300,00 R$ 400,00 
DIREI-ORES, CHEFES E DEMAIS SERVIDORES R$ 200,00 R$ 300,00 
Parágrafo primeiro - O servidor que receber diárias e não se afastar da 
sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-Ias integramente, no prazo de 5(cinco) dias. 
Parágrafo segundo — Na hipótese de o servidor retornar a sede em 
prazo menor do que o previsto de afastamento, restituirá as diárias em excesso, no prazo de 5(cinco) 
dias. 
Parágrafo terceiro - No deslocamento em municípios da região 
Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor 
decorrente do exercício de sua função, no valor de até R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, mediante 
apresentação de nota fiscal ou documento equivalente. 
Art. 3° - As diárias deverão ser solicitadas ao Secretário responsável pela 
pasta, a quem compete autorizar e encaminhar ao setor financeiro para liberação. 
Parágrafo primeiro - As despesas com deslocamento, tais como, 
transporte, combustível e estacionamento, ficam excluídas dos valores das diárias. 
Parágrafo segundo - O Secretário de Administração e Finanças liberará, 
quando necessário, adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o 
responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município. 
Art. 4° - Todos os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre e 
nos mesmos índices concedidos como reajuste/reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores 
municipais. 
Art. 5° - As despesas decorrentes das diárias e auxílio alimentação 
constantes nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no 
orçarhento geral do Município. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 0334/2008 de 01/12/2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 
CLAUR,10GSW/ 
PrbfeiCttuni 
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP 85628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Fone/Fax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br 
PUBLICADO NO 
10,)■,~ 
Edição n.°: Qq) (Y3 Pág.: G5 / 
Data:_123 1 05 /2,01L-1 
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PUBLICADO NO 
/ • 
Edição n.°: Pág.: 58 
Data:e2 )-1 

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