| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | institui o pagamento de diárias. |
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MUNICÍPIODE MANFRINTÓPOLIS Nig ift ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.614.343/0001-09 :41ANFRiNópous- 0‘ ..- Lei N° 0530/14 20/05/2014 Súmula: institui o pagamento de diárias. A Câmara Municipal de Manfrinópolis — PR aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, Secretários Municipais e aos servidores públicos municipais, na forma que segue. Art. 2° - As diárias serão deferidas de acordo com o auadro abaixo: ,..APq0S DIÁRIA NO ESTADO FORA DO ESTADO PREFEITO MUNICIPAL R$ 450,00 R$ 650,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 300,00 R$ 400,00 DIREI-ORES, CHEFES E DEMAIS SERVIDORES R$ 200,00 R$ 300,00 Parágrafo primeiro - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-Ias integramente, no prazo de 5(cinco) dias. Parágrafo segundo — Na hipótese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto de afastamento, restituirá as diárias em excesso, no prazo de 5(cinco) dias. Parágrafo terceiro - No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função, no valor de até R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente. Art. 3° - As diárias deverão ser solicitadas ao Secretário responsável pela pasta, a quem compete autorizar e encaminhar ao setor financeiro para liberação. Parágrafo primeiro - As despesas com deslocamento, tais como, transporte, combustível e estacionamento, ficam excluídas dos valores das diárias. Parágrafo segundo - O Secretário de Administração e Finanças liberará, quando necessário, adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município. Art. 4° - Todos os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre e nos mesmos índices concedidos como reajuste/reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais. Art. 5° - As despesas decorrentes das diárias e auxílio alimentação constantes nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçarhento geral do Município. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 0334/2008 de 01/12/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de CLAUR,10GSW/ PrbfeiCttuni Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP 85628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ Fone/Fax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br PUBLICADO NO 10,)■,~ Edição n.°: Qq) (Y3 Pág.: G5 / Data:_123 1 05 /2,01L-1 . uttmD PUBLICADO NO / • Edição n.°: Pág.: 58 Data:e2 )-1