| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos das Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 244/06 de 28.06.06, para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências. |
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Lei nº 0275 /2007 04.07.2007 Sumula Altera e acrescenta dispositivos das Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 244/06 de 28.06.06, para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 244/06 de 2806.2006, a seguir: Onde lê-se: Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, suprimento e suplência. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/ Quantidade 04 ampliada/melhorada 69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500 70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400 71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20 74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/amp Quantidade 01 75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 77 Laboratórios de Informática na EscolaLaboratório Instalado Quantidade 03 78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500 79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40 81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03 Educação 82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01 construida ampliada ou melhorada 85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 45 86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 65 Leia-se: Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo das metas e prioridades da Lei Municipal nº 244/06 de 28.06.2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Manfrinópolis, aos 04 dias do mês de julho de 2007. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal