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norma nº 276/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAltera dispositivos no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, Lei nº 250/2006 de 20.12.2006 e dá outras providências.
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Lei Nº 0276/2007
04.07.2007
Sumula Altera dispositivos no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício financeiro, Lei nº
250/2006 de 20.12.2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar a
nomenclatura no Orçamento Geral do Município Lei nº 250/2006 de 20.12.2006, a seguir:
ONDE LÊ-SE:
Código Descrição Fonte Valor
06.00 DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.1201.2.041 Manut Atividades FUNDEF 60% 0101 240.000,00
12.361.1201.2.042 Manut Atividades FUNDEF 40% 0102 160.500,00
12.361.1201.2.083 Manut das Atividades FUNDEF 60% - RAR
2006
3101 33.500,00
12.361.1201.2.084 Manut das Atividades do FUNDEF 40% - RAR
2006
3102 11.500,00
TOTAL 445.500,00
LEIA-SE:
Código Descrição Fonte Valor
06.00 DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.1201.2.041 Manut Atividades FUNDEB 60% 0101 240.000,00
12.361.1201.2.042 Manut Atividades FUNDEB 40% 0102 160.500,00
12.361.1201.2.083 Manut das Atividades FUNDEB 60% - RAR
2006
3101 33.500,00
12.361.1201.2.084 Manut das Atividades do FUNDEB 40% - RAR
2006
3102 11.500,00
TOTAL 445.500,00
Art. 2º – Altera a nomenclatura da receita de Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF para
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, na Lei Municipal nº 250/2006 de 20.12.06 que dispõe sobre o Orçamento Geral do
Município para o exercício financeiro de 2007, conforme segue:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
Onde-se lê:
1724.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEF
Leia-se:
1724.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da
Unidade Orçamentária: 06.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO do Orçamento Geral do Município Lei Municipal
nº 250/2006 de 20.12.2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Manfrinópolis, aos 04 dias do mês de julho de
2007..
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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