| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2007 |
| Date | 2007-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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Lei N° 0279/2007 02.08.2007 Sumula Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 01 (um) da quadra n.º 09 (nove), com 1.150,00 m² (um mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Edmundo Augusto Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 18.000,00 dezoito mil reais). Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/07, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: 1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura. 2. 2ª parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura; 3. 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura. Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município. Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de julho de 2007. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal