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norma nº 281/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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Lei n° 0281/2007
15/10/2007
Sumula Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóvel
urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, o lote urbano n.º 04-A (quatro) da gleba n.º 08-BA, com 1.400,00 m² (um mil e
quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. João Jerônimo Laurentino, localizado no
perímetro rural na linha Santa Terezinha Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0986/07, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da
seguinte forma:
1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
2. 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente
Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
 4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º - O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção e
um mínio-ginásio.
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de outubro
2007.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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