| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | Altera/acresce dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 01 .614.343/0001-09 LEI Nº 0626/2017 Jornal Tribuna Regional Edição nº 1 uo Pág.: 38 Data: D4 1 Odd 42017. vo Mullvv Súmula: Altera/acresce dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências. Caé ano llair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado/acrescido o teor do artigo 2º da Lei Municipal nº 0530/2014 de 20/05/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- As diárias serão deferidas de acordo com o quadro abaixo: CARGOS DIÁRIA NO ESTADO [FORADO ESTADO | | DIRETORES, CHEFES E DEMAIS SERVIDORES R$ 300,00 R$ 400,00 Parágrafo primeiro - (...). Parágrafo segundo — (c=). Parágrafo terceiro - No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função. Parágrafo Quarto — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite. Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigência os demais termos. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr, em 20 de zo PUBLICADO NO DIOEMS ÉTANO ILAIR ALIEVI Edição nº 200 Pao: UU 1308 Prefeito Municipal Data: Dl |, OM ,2017 20 bum Mu luu Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri()manfrinopolis.pr.gov.br