| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
1 LEI N.º 0284/07 18/10/2007 Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, relativo ao Exercício de 2008, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º - O Orçamento Programa para o exercício de 2008, deverá observar a estrutura organizacional do Município. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: § 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. § 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. § 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos sociais; III - Modernização na ação governamental. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o Exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica. § 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte: I – A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II – A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal; V - A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. § 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município. § 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso. Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 2 I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento; II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64; Art. 9º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2008 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2007 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. § 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara; III - Os Relatórios Orçamentários, financeiros, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. IV – Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal na Câmara Municipal. Art. 10 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da administração direta. Art. 11 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I - As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal; II - As despesas com saúde não serão inferiores a 15,00% (quinze por cento) do total da receita prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000; III - As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos e encargos patronais, não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida; V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25; Art. 12 – Fica estabelecido o percentual de 0,50% (zero, ponto cinqüenta por cento) do total da Receita estimada no exercício, como recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, para cobrir despesas imprevistas e de riscos fiscais. Parágrafo Único – Caso, os recursos previstos neste artigo não sejam utilizados na finalidade específica, e não ocorrendo déficit orçamentário, os mesmos poderão ser utilizados como recursos na cobertura de créditos adicionais suplementares. Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; II - Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município; III - Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de: I - Justificativa; II - Projeto de Lei Orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios. Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação; 3 IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; V - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; VI - Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: I - Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria; II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas; III - Realizar concursos públicos e/ou testes seletivos para suprir as necessidades dos órgãos da administração, obedecendo os limites constitucionais e observando os critérios estabelecidos na Lei n.º 101/2000 e demais normas vigentes. Art. 18 - O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os contribuintes que permanecerem inadimplentes. Art. 19 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 20 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - As obrigações Constitucionais e legais do Município; II - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de outubro de 2007. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal 4 Anexo de Metas e Prioridades Programa: 0 – ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente tais como dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 901 Amortização e Encargos da Dívida internaCumprimento das Obrigações Não Mensurável Não Mensurável 902 Contribuição para Formação do PASEP Pagamento das Contribuições Percentual S/Receita 1% Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo segundo a legislação vigente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 1 Atividades do Legislativo Municipal Sessões Realizadas Sessões Legislativas 50 2 Construção da Sede do Legislativo Edificação Construção 01 Programa: 401 – SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a execução do Plano de Governo. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 10 Manutenção do Gabinete do Prefeito Não Mensurável Global Não Mensurável 11 Manutenção do Dept. de Adm e Fin. Coordenação das ações voltdadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento da LRF. 12 Manutenção Dpto de Esportes Coordenação das ações voltadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento dos ojetivos 13 Manutenção Dpto de Agricultura e Meio Ambiente Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 14 Manutenção Dpto Educação e Cultura Coordenação e supervisão ações Não Mensurável Não Mensurável de competencia. 15 Manutenção Dpto de Saúde Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades de Saúde. 16 Manutenção Dpto Ação Social Supervisão e coordenação das Não Mensurável Não Mensurável atividades da Assistencia Social. 17 Manutenção Dpto Infraestrutura Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades. 5 Programa: 402 – APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 21 Atividades da Div Contabilidade Man. Das Atividades Não Mensurável Não Mensurável 22 Atividades de Compras Patrimonio Processo de Licitação elaborado Quantidade 50 23 Atividades da Divisão de Trib e Fisc. Manutençao das atividades Não Mensurável Não Mensurável 24 Atividades da Divisão Recursos Humanos Número de Servidores ControladosQuantidade 100 25 Treinamento e capacitação Servidores Servidor treinado/capacitado Quantidade 300 26 Publicação e Divulgação Oficial Ato, relatório ou evento publicado Quantidade 100 ou divulgado. 27 Renovação da Frota de Veículos da Adm. Veículos adqueridos Quantidade 03 28 Construção e Amplicação de Ed. Públicas Edificação Construida/Ampliada Quantidade 05 29 Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço Quantidade 02 remunerado. 30 Manutenção da Administração Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável 31 Aquisição de imoveis Imoveis adquiridos Quantidade 03 32 Plano Diretor Elaboraçao Não Mensurável Não Mensurável Programa: 403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Objetivo: Suporte Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar o controle da administração, bem como implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 33 Atividades de Controle Interno Lançamentos Contábeis Quantidade 15.000 34 Atividades Tributárias Pagamentos efetuados Quantidade 1.000 35 Manut das Atividades de Fiscalização Número de estabelecimentos Quantidade 40 Programa: 801 –AÇÃO COM QUALIDADE Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, deficientes, desempregados e outros desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 36 Manut da Assistencia Social Não Mensurável Não Mensurável Não Mesurável 6 37 Atividades de Promoção Social Pessoas carentes atendidas Quantidade 450 38 Apoio a entidades de Assistência ao Idoso Entidade apoiada Quantidade 02 39 Aquisição de Veículos Número de Pessoas Transportadas Quantidade 300 40 Assistencia Social Pessoas Assistidas Quantidade 450 41 Obras de Assistencia Social Edificação/Reforma Quantidade 02 Programa: 802 – FUTURO MELHOR Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade e infância carente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 42 Ações de Assistência a Criança e Adoles. Criança/Adolescente assistida Quantidade 200 43 Apoio a Maternidade e infância Família Assistida Quantidade 40 44 Manutenção do Conselho Tutelar Menor Assistido Quantidade 300 45 Atenção a Criança –PAC Criança Atendida Quantidade 90 Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de Associações Comunitárias e a efetiva participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 46 Centros Comunitários Edificação Construida Quantidade 03 47 Apoio a Associações Comunitárias Associação apoiada Quantidade 05 48 Obras e Projetos Comunitários Obras e Projetos Executados Quantidade 10 Programa: 1001 –SAUDE MAIS VIDA Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 49 Administração da divisão de Saúde Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável Quantidade 500 7 50 Atividades de Assistência médica e Sanitária Consultas médicas Quantidade 10.000 especialidades básicas 51 Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul. Atendimentos realizados Quantidade 4000 52 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Veículos/equipam Quantidade 04 53 Farmácia Básica Pessoas assistidas Quantidade 3000 54 Informatização dos Centros de Saude informatização Unidades 03 55 Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica Ações Executadas 56 Assistência Especializada – Consórcio Inter Pessoas atendidas Quantidade 500 57 Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 58 Implantação de consultório odontológico Número de Pessoas atendidas Quantidade 02 59 Construção de Abatedouro Municipal Animais abatidos Quantidade 01 60 Manutenção das Campanhas de combate e Percentual de vacinados em relação Quantidade 98% prevenção aos necessitados 61 Construção de Módulos Sanitários Módulo Construido Quantidade 50 62 Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde Servidor treinado/capacitado Quantidade 50 63 Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta Equipes 02 Pelo PSF 64 Ações Programa Agentes Comunitários População coberta pelo Programa Equipes 01 65 Aquiisição de Moveis e Equipamentos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 66 Planejamento Familiar Lei Municipal 160/02 Não Mensurável Não Mensurável 67 Programa Cancer da Prostata Lei Municipal 163/02 Não Mensurável Não Mensurável 68 Convenio para realização de cirurgias não mensuravel Não Mensurável Não Mensurável Eletivas 8 69 Apoio a acoes de programas de diabeticos Hipertensos, saude do idodo, criança Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, suprimento e suplência. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/ Quantidade 04 ampliada/melhorada 69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500 70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400 71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20 74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/amp Quantidade 01 75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 77 Laboratórios de Informática na Escola Laboratório Instalado Quantidade 03 78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500 79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40 81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03 Educação 82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 9 Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01 construida ampliada ou melhorada 85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 100 86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 100 Programa: 1301 –CULTURA É ARTE Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 87 Manut da cultura Atividades Culturais Quantidade Não Mensurável 88 Formação do acervo da biblioteca Volumes Adquiridos Quantidade Não Mensurável 89 Apoio a Eventos e Promoções Culturais Eventos/promoções apoiados Quantidade 02 90 Incentivo a Criação de Grupos Teatrais grupo Quantidade 01 Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças, Parques e Paisagismo Urbano Manter os serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do solo urbano e demais ações voltadas ao oferecimento de boas condições de vida a população urbana. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 91 Manutenção do Dpto de Infraestrutura Manutenção Quantidade Não Mensurável 92 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas Quilometro de Ruas Pavimentadas Kilometro 3 93 Sinalização de Vias Urbanas Quilometro de via urbana sinalizada Kilometro 5 95 Manutenção da Divisão de Urbanismo Manutenção Quantidade Não Mensurável 96 Manut Conservação de vias Urbanas km de via urbana conservada Kilometro 5 97 Construção do Terminal Rodoviário Termino da Construção Quantidade 01 98 Arborização e Paisagismo Urbano Arvore Plantada/mantida Quantidade 350 10 99 Manutenção da divisão de obras Não Mensurável Quantidade Não Mensuável 100 Manutenção Praças, Parques e PaisagismoÁrvore Plantada/mantida Quantidade 02 101 Construção da Praça Central Praça Construida Quantidade 01 102 Construção de Muros Passeios Muro/passeio construido Metros Lineares 3.000 103 Terminais e Abrigos em Pontos de OnibusAbrigo Construido Quantidade 05 104 Manutenção da Coleta de Lixo Urbano Domicilio servido Quantidade 200 105 Manutenção da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Mantidos Quantidade 250 106 Ampliação/Reforma do Cemitérios Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 107 Amp.e melhoria do sistema de IluminaçãoRede Ampliada ou melhorada Quilometro 01 108 Amp.da Rede de Eletrificação Urbana Quilometro da Rede Ampliação Quilometro 01 109 Instalação de Parques Infantis Parque instalado Quantidade 01 110 Aquisição de veículos e equipamentos Veículos adquiridos Quantidade 10 111 Constru, Ampl/Ref. PrédiosPúblicos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1502 –NOSSO ESPAÇO Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração das atividades esportivas e de lazer e ainda servir como o ponto de encontro da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 112 Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço Imóvel Adquirido Quantidade 03 113 Construção de Obras de Esportes e Lazer Obras implementadas Quantidade Não Mensurável 114 Construção do Centro de Eventos Edificação Construida Quantidade 01 115 Construção do Espaço Cultural Edificação Construida Quantidade 01 116 Manutenção do Programa Nosso Espaço Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1601 – HABITAR BEM Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares 11 Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 117 Construção de Unidades Habitacionais Casa Quantidade 50 Programa: 1701 –SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao Sanemanto Básico. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 118 Sistema de Esgoto Sanitários Habitações ligadas na rede Quantidade 30 119 Canalização de Córregos Urbanos Metros de canalização Metros lineares 100 120 Ampliação e mel. abastecimento de água Habitações servidas Quantidade 100 121 Sistema de galerias pluviais Metros de galerias contruidas/ Metros de galerias 500 122 Const. de Poços artesianos e Abastece- Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável douros comunitarios 123 Programa de Saneamento Rural Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1801 –PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação de áreas degradadas e reflorestamento. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 124 Manut do viveiro de mudas Quantidade de mudas produzidas e Quantidade 200.000 distribuidas 125 Treinamento Técnico Número de Agricultores Quantidade 100 p126 Recolhimento embalagens agrotóxicos produtores treinados Quantidade 100 127 Produção de Espec. flor.e ornamentais Mudas distribuidas Quantidade 3.000 128 Usina de Compostagem de Lixo Orgânico Usina instalada Quantidade 01 129 Equip. instalções para Rec. De Lixo Unidade de Reciclagem instalada Quantidade 01 130 Obras de Recuperação Ambiental Obras executadas Quantidade Não Mensurável 131 Atividades de Preservação Ambiental A execuções das ações Não Mensurável Não Mensurável 132 Const. e Abastecedouros Comunitários Abastecedouro Construido Quantidade 02 133 Prese. de Bacia dos Rios do Município Ações de Preservação Não Mensurável Não Mensurável 12 Programa: 2001 –PRODUÇÃO RURAL Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 134 Manutenção das atividades da AgriculturaProdutor atendido Quantidade 900 135 Patrulha de Assistência Mecanizada Equip. adeq. E Prod .atendidos Quantidade 05 136 Atividades em parceria com a EMATER Técnico disponibilizado Quantidade 01 137 Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Quantidade 300 138 Manutenção do viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuidas Quantidade 200000 139 Apoio a Comercialização da Produção Produtor Assistido Quantidade 300 140 Calagem e Conservação de Solo Toneladas aplicadas Quantidade 1.000 141 Veículos e Equipamentos Extensão Rural Veiculo/equipamento adquirido Quantidade 01 142 Controle da Brucelose e Tuberculose Não Mensuravel Não Mensurável Não Mensurável 143 Melhoramneto de Pastagens Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 144 Incentivo a Pecuária Número de Produtores atendidos Quantidade 400 145 Destoca e Terraplanagem Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 2201 –EMPREGO Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando aumentar a oferta de empregos e a renda da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 146 Obras de Fomento A Prdodução IndustrialObras construidas Quantidade 01 147 Ações de Promoção a industrialização Empreendimento Apoiado Quantidade 03 148 Cursos Trei. Qualificação do TrabalhadorTrabalhador Treinado/qualificado Quantidade 40 149 Atividades de Apoio a Microempresa Microempresa apoiada Quantidade 05 13 150 Incentivo a Atividades Comerciais Empreendimento apoiado Quantidade 10 Programa: 2601 –PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da População. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 151 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Quantidade 05 152 Recuperação de EquipRodoviários Equipamento Recuperado Quantidade 05 153 Construção do Parque de Máquinas Construção concluida Quantidade 01 154 Restauração e Revestimento de Estradas Quilometro de estrada restaurada Km 400 revestida 155 Pavimentação de Estradas Municipais Km de estrada pavimentado Km 20 156 Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhão/bueiro construidos Quantidade 15 157 Man da Rede de Estradas Municipais Quilometro de estrada conservada Km 50 158 Const. de Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo construido Quantidade 05 Programa: 2701 –ESPORTE POR ESPORTE Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos Desportivos, à participação em jogos regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 159 Obras de infraestutura para a Prática de Esp. Obras Construidas Quantidade 03 160 Apoio a jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade 05 161 Atividades do Departamento de Esportes Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 9999 –RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso I I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 9999 Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s/RCL 1% 14 ANEXO II – LEI Nº 0284/207 I - DAS METAS FISCAIS 1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS I - DAS RECEITAS POR FONTES DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2011 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 30.000,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00 Receita de Contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Receita Patrimonial 12.000,00 12.000,00 15.000,00 15.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 Transferências Correntes 4.800.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Total Receita Corrente 4.974.500,00 5.174.500,00 5.697.500,00 5.697.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Interna 10.000,00 30,000,00 10.000,00 10.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Transferências de Capital 200.000,00 213.000,00 200.000,00 200.000,00 Total Receita de Capital 230.000,00 258.000,00 225.000,00 225.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 5.204.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00 II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2010 3190.00.00 Pessoal Civil e Encargos 2.000.000,00 2.050.000,0 0 2.150.000,00 2.150.000,0 0 3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 1.000,00 7.500,00 50.000,00 50.000,00 3390.00.00 Outras Despesas Correntes 2.848.500,00 3.000.000,0 0 3.162.500,00 3.162.500,0 0 TOTAL DESPESA CORRENTE 4.849.500,00 5.057.500,0 0 5.362.500,00 5.362.500,0 0 4490.00.00 Investimentos 300.000,00 300.000,00 420.000,00 420.000,00 4590.00.00 Inversões Financeiras 15.000,00 15.000,00 25.000,00 25.000,00 4690.00.00 Amortização da Dívida 30.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL DESPESA DE CAPITAL 345.000,00 365.000,00 545.000,00 545.000,00 9999.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL 5.204.500,00 5.432.500,0 0 5.922.500,00 5.922.500,0 0 DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL I – DÍVIDA FUNDADA 2008 2009 2010 2010 a) - Dívida Fundada Interna 2,85% 2,35% 1,61% 1,61% b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,51% 1,32% 0,00% 0,00% II – DÍVIDA FLUTUANTE a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2010 Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 4.000.000,0 0 4.200.300,00 4.510.000,00 4.510.000,0 0 V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS 15 TÍTULOS 2008 2009 2010 2011 a) – Receitas 5.194.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00 b) – Despesas 5.<4.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00 c) - Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 d) - Dívida Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 e) – Patrimônio Líquido 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 4.510.000,00 VI – DOS RISCOS FISCAIS Passivos Contingentes e Outros Riscos 2008 2009 2010 2011 a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 0,00 b) - Ações Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 0,00 0,00 0,00 0,00 VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS RECEITA – RENÚNCIA 2008 2009 2010 2011 TÍTULOS ESTIMATI VA COMPE NS. ESTIMATI VA ESTIMA TIVA COMPE NS COMPE NS COMPE NS COM PENS a) Imposto Predial e Territorial Urbano 7.000,00 8.000,00 9.000,00 b) Imposto Sobre Serviços 4.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000, 00 VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2011 a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS Exercícios 2001 2002 2003 Títulos Fixado Executado Fixado Execut ado Fixado Executad o a) Receita 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.7 40,58 3.500.000, 00 3.243.685 ,93 b) Despesa 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.3 34,17 3.500.000, 00 3.453.947 ,06 Exercícios 2004 2005 2006 Títulos Fixado Executado Fixado Execut ado Fixado Executad o a) Receita 4.000.000,00 4.244.572,52 4.300.000.00 4.398.8 49,84 5.400.259 ,05 b) Despesa 4.000.000,00 3.993.966,67 4.300.000,00 4.260.0 51,43 5.361.658 ,19 16 ANEXO III – LEI Nº 0281/2007 RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO EM 30/04/2007 EXERCÍCIO - 2007 Classificação Orçamentária Discriminação do Projeto Situação 03.001-24.722.04031-008 Implantação de Sinal de TV e Telefonia Rural Não Iniciado 05.001-10.301.10011-012 Aquisição de Veículos e Equipamentos Em fase de Licitação 05.001-10.301.10011-013 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Não Iniciado 06.001-08.244.08031-029 Construção de Obras e Centros Comunitários Não Iniciados 06.001-08.482.16011-031 Implantação de Projeto Habitacional Não Iniciado 07.001-12.361.12011-038 Programa de Informatização das Escolas Não Iniciado 07.001-12.361.12011-039 Construção e Ampliação de Escolas Não Iniciado 07.002-12.365.12011-048 Construção e Ampliação de Creche Não Iniciado 09.001-27.812.27011-053 Construção de Ginásios e Quadras Esportivas Não Iniciado 10.001-26.782.26011-056 Construção de Pontes e Pontilhões Em Andamento 10.001-26.782.26011-057 Construção de Abrigos de Passageiros Em Andamento 10.001-26.782.26011-058 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários Em Andamento 10.001-26.782.26011-059 Pavimentação e Readequação de Estradas Vicinais Em Andamento 10.002-22.661.22011-063 Construção de Barracões Industriais Não Iniciado 11.001-15.451.15011-064 Pavimentação de Ruas Urbanas Em Andamento 11.001-15.452.15011-065 Implantação do Cemitério Municipal Não Iniciado 11.001-15.452.15001-066 Ampliação e Melhorias Sistema de Iluminação Pública Em Andamento 11.001-16.482.16011.071 Implantação de Programas Habitacionais Urbanos Em Andamento 12.001-17.512.17001-073 Poços Artesianos e Abastecimentos Comunitários Não Iniciado 12.001-20.606.20011-074 Programa Patrulha Agrícola Em Andamento 12.001-20.606.20011-075 Aquisição de Veículos e Equipamentos Não Iniciado 12.001-20.606.20011-076 Assistência ao Produtor Rural e Associações Em Andamento 13.001-18.541.18001-081 Ampliação e Melhorias do Aterro Sanitário Não Iniciado 13.001-18.541.18001-082 Programa de Recuperação e Preservação Ambiental Em Andamento