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norma nº 284/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências
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LEI N.º 0284/07
18/10/2007
Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de
2008 e dá outras providências
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, relativo ao Exercício de 2008, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º
4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O Orçamento Programa para o exercício de 2008, deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
§ 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e
assistência social, quando couber.
§ 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho,
de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos sociais;
III - Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios da unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o Exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista
principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica.
§ 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação
Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte:
I – A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas nominais
e as efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e
prestadoras de serviços.
§ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal
de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente
segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso.
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
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I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a
capacidade de endividamento;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das
despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
Art. 9º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2008 não for sancionado pelo Executivo até o dia
31 de Dezembro de 2007 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for
sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta
remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
II - Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III - Os Relatórios Orçamentários, financeiros, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Orçamentos,
Prestação de Contas, pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade.
IV – Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo Municipal demonstrará e
avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal na Câmara Municipal.
Art. 10 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da
administração direta.
Art. 11 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I - As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco
por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto
no Artigo 212 da Constituição federal;
II - As despesas com saúde não serão inferiores a 15,00% (quinze por cento) do total da receita prevista na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
III - As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos,
e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos e
encargos patronais, não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda
Constitucional 25;
Art. 12 – Fica estabelecido o percentual de 0,50% (zero, ponto cinqüenta por cento) do total da
Receita estimada no exercício, como recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, para cobrir despesas imprevistas e de
riscos fiscais.
Parágrafo Único – Caso, os recursos previstos neste artigo não sejam utilizados na finalidade específica,
e não ocorrendo déficit orçamentário, os mesmos poderão ser utilizados como recursos na cobertura de créditos adicionais
suplementares.
Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos
e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem
elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I - Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II - Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de
interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III - Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de
interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o
dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
I - Justificativa;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
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IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades
de acordo com a classificação funcional programática;
VI - Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
CAPÍTULO III
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à
realização de despesas com pessoal:
I - Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela
Legislação própria;
II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e
Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município
e de acordo com as normas legais específicas;
III - Realizar concursos públicos e/ou testes seletivos para suprir as necessidades dos órgãos da
administração, obedecendo os limites constitucionais e observando os critérios estabelecidos na Lei n.º 101/2000 e demais
normas vigentes.
Art. 18 - O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de
notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os contribuintes que
permanecerem inadimplentes.
Art. 19 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal,
seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
Art. 20 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - As obrigações Constitucionais e legais do Município;
II - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até
95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou
o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de outubro de 2007.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
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Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente tais como dividas,
ressarcimentos, indenizações e outras afins.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
901 Amortização e Encargos da Dívida internaCumprimento das Obrigações Não Mensurável Não Mensurável
902 Contribuição para Formação do PASEP Pagamento das Contribuições Percentual S/Receita 1%
Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo segundo a legislação vigente.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
1 Atividades do Legislativo Municipal Sessões Realizadas Sessões Legislativas 50 
2 Construção da Sede do Legislativo Edificação Construção 01 
Programa: 401 – SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR
Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a execução do Plano de Governo.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
10 Manutenção do Gabinete do Prefeito Não Mensurável Global Não Mensurável
11 Manutenção do Dept. de Adm e Fin. Coordenação das ações voltdadas Não Mensurável Não Mensurável
ao cumprimento da LRF.
12 Manutenção Dpto de Esportes Coordenação das ações voltadas Não Mensurável Não Mensurável
ao cumprimento dos ojetivos
13 Manutenção Dpto de Agricultura e Meio
 Ambiente Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
14 Manutenção Dpto Educação e Cultura Coordenação e supervisão ações Não Mensurável Não Mensurável
de competencia.
15 Manutenção Dpto de Saúde Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável
atividades de Saúde.
16 Manutenção Dpto Ação Social Supervisão e coordenação das Não Mensurável Não Mensurável
atividades da Assistencia Social.
17 Manutenção Dpto Infraestrutura Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável
atividades.
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Programa: 402 – APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 
21 Atividades da Div Contabilidade Man. Das Atividades Não Mensurável Não Mensurável
22 Atividades de Compras Patrimonio Processo de Licitação elaborado Quantidade 50
23 Atividades da Divisão de Trib e Fisc. Manutençao das atividades Não Mensurável Não Mensurável
24 Atividades da Divisão Recursos Humanos Número de Servidores ControladosQuantidade 100
25 Treinamento e capacitação Servidores Servidor treinado/capacitado Quantidade 300
26 Publicação e Divulgação Oficial Ato, relatório ou evento publicado Quantidade 100
 ou divulgado.
27 Renovação da Frota de Veículos da Adm. Veículos adqueridos Quantidade 03
28 Construção e Amplicação de Ed. Públicas Edificação Construida/Ampliada Quantidade 05
29 Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço Quantidade 02
remunerado.
30 Manutenção da Administração Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável
31 Aquisição de imoveis Imoveis adquiridos Quantidade 03
32 Plano Diretor Elaboraçao Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Objetivo: Suporte Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar o controle da administração, bem como
implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
33 Atividades de Controle Interno Lançamentos Contábeis Quantidade 15.000
34 Atividades Tributárias Pagamentos efetuados Quantidade 1.000
35 Manut das Atividades de Fiscalização Número de estabelecimentos Quantidade 40
Programa: 801 –AÇÃO COM QUALIDADE
Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, deficientes, desempregados e outros
desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
36 Manut da Assistencia Social Não Mensurável Não Mensurável Não Mesurável
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37 Atividades de Promoção Social Pessoas carentes atendidas Quantidade 450
 
38 Apoio a entidades de Assistência ao Idoso Entidade apoiada Quantidade 02
 
39 Aquisição de Veículos Número de Pessoas Transportadas Quantidade 300
 
40 Assistencia Social Pessoas Assistidas Quantidade 450
 
41 Obras de Assistencia Social Edificação/Reforma Quantidade 02
Programa: 802 – FUTURO MELHOR
Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade e infância carente.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
42 Ações de Assistência a Criança e Adoles. Criança/Adolescente assistida Quantidade 200
 
43 Apoio a Maternidade e infância Família Assistida Quantidade 40
 
44 Manutenção do Conselho Tutelar Menor Assistido Quantidade 300 
45 Atenção a Criança –PAC Criança Atendida Quantidade 90
 
Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE
Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de Associações Comunitárias e a efetiva
participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
46 Centros Comunitários Edificação Construida Quantidade 03
47 Apoio a Associações Comunitárias Associação apoiada Quantidade 05
48 Obras e Projetos Comunitários Obras e Projetos Executados Quantidade 10
Programa: 1001 –SAUDE MAIS VIDA
Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal
finalidade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
49 Administração da divisão de Saúde Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável
Quantidade 500
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50 Atividades de Assistência médica e Sanitária Consultas médicas Quantidade 10.000 
especialidades básicas
 
51 Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul. Atendimentos realizados Quantidade 4000
 
52 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Veículos/equipam Quantidade 04
53 Farmácia Básica Pessoas assistidas Quantidade 3000
 
54 Informatização dos Centros de Saude informatização Unidades 03 
55 Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica Ações Executadas
56 Assistência Especializada – Consórcio Inter Pessoas atendidas Quantidade 500
 
57 Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 
58 Implantação de consultório odontológico Número de Pessoas atendidas Quantidade 02
59 Construção de Abatedouro Municipal Animais abatidos Quantidade 01
60 Manutenção das Campanhas de combate e Percentual de vacinados em relação Quantidade 98% 
 prevenção aos necessitados
61 Construção de Módulos Sanitários Módulo Construido Quantidade 50 
62 Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde Servidor treinado/capacitado Quantidade 50
 
63 Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta Equipes 02 Pelo PSF
64 Ações Programa Agentes Comunitários População coberta pelo Programa Equipes 01
65 Aquiisição de Moveis e Equipamentos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
66 Planejamento Familiar Lei Municipal 160/02 Não Mensurável Não Mensurável
67 Programa Cancer da Prostata Lei Municipal 163/02 Não Mensurável Não Mensurável
68 Convenio para realização de cirurgias não mensuravel Não Mensurável Não Mensurável
 Eletivas
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69 Apoio a acoes de programas de diabeticos Hipertensos, saude do idodo, criança Não Mensurável Não
Mensurável Não Mensurável 
 
Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS
Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar
Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, 
suprimento e suplência.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/ Quantidade 04 
ampliada/melhorada
69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500
 
70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400
 
71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 
72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 
73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20
 
74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/amp Quantidade 01
 
75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 
76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 
77 Laboratórios de Informática na Escola Laboratório Instalado Quantidade 03
 
78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500
79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 
80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40
81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03
Educação
82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 
83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 
 
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Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01
 construida ampliada ou melhorada
85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 100
86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 100 
Programa: 1301 –CULTURA É ARTE
Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e ampliação do acervo da Biblioteca Pública
Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
87 Manut da cultura Atividades Culturais Quantidade Não Mensurável
88 Formação do acervo da biblioteca Volumes Adquiridos Quantidade Não Mensurável
89 Apoio a Eventos e Promoções Culturais Eventos/promoções apoiados Quantidade 02
90 Incentivo a Criação de Grupos Teatrais grupo Quantidade 01
Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO
Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças, Parques e Paisagismo Urbano Manter os
serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do
solo urbano e demais ações voltadas ao oferecimento de boas condições de vida a população urbana.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
91 Manutenção do Dpto de Infraestrutura Manutenção Quantidade Não Mensurável
92 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas Quilometro de Ruas Pavimentadas Kilometro 3
93 Sinalização de Vias Urbanas Quilometro de via urbana sinalizada Kilometro 5
95 Manutenção da Divisão de Urbanismo Manutenção Quantidade Não Mensurável
96 Manut Conservação de vias Urbanas km de via urbana conservada Kilometro 5
97 Construção do Terminal Rodoviário Termino da Construção Quantidade 01
98 Arborização e Paisagismo Urbano Arvore Plantada/mantida Quantidade 350
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99 Manutenção da divisão de obras Não Mensurável Quantidade Não Mensuável
100 Manutenção Praças, Parques e PaisagismoÁrvore Plantada/mantida Quantidade 02
 
101 Construção da Praça Central Praça Construida Quantidade 01 
102 Construção de Muros Passeios Muro/passeio construido Metros Lineares 3.000 
103 Terminais e Abrigos em Pontos de OnibusAbrigo Construido Quantidade 05 
104 Manutenção da Coleta de Lixo Urbano Domicilio servido Quantidade 200 
105 Manutenção da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Mantidos Quantidade 250 
106 Ampliação/Reforma do Cemitérios Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 
107 Amp.e melhoria do sistema de IluminaçãoRede Ampliada ou melhorada Quilometro 01
 
108 Amp.da Rede de Eletrificação Urbana Quilometro da Rede Ampliação Quilometro 01
 
109 Instalação de Parques Infantis Parque instalado Quantidade 01
110 Aquisição de veículos e equipamentos Veículos adquiridos Quantidade 10
111 Constru, Ampl/Ref. PrédiosPúblicos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1502 –NOSSO ESPAÇO
Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração das atividades esportivas e de lazer e
ainda servir como o ponto de encontro da população.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
112 Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço Imóvel Adquirido Quantidade 03
113 Construção de Obras de Esportes e Lazer Obras implementadas Quantidade Não Mensurável
114 Construção do Centro de Eventos Edificação Construida Quantidade 01
115 Construção do Espaço Cultural Edificação Construida Quantidade 01
116 Manutenção do Programa Nosso Espaço Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1601 – HABITAR BEM 
Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares
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Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
117 Construção de Unidades Habitacionais Casa Quantidade 50
Programa: 1701 –SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao Sanemanto Básico.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
118 Sistema de Esgoto Sanitários Habitações ligadas na rede Quantidade 30
119 Canalização de Córregos Urbanos Metros de canalização Metros lineares 100
120 Ampliação e mel. abastecimento de água Habitações servidas Quantidade 100
121 Sistema de galerias pluviais Metros de galerias contruidas/ Metros de galerias 500
122 Const. de Poços artesianos e Abastece- Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
douros comunitarios
123 Programa de Saneamento Rural Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 1801 –PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
124 Manut do viveiro de mudas Quantidade de mudas produzidas e Quantidade 200.000
distribuidas
125 Treinamento Técnico Número de Agricultores Quantidade 100
p126 Recolhimento embalagens agrotóxicos produtores treinados Quantidade 100
127 Produção de Espec. flor.e ornamentais Mudas distribuidas Quantidade 3.000
128 Usina de Compostagem de Lixo Orgânico Usina instalada Quantidade 01
129 Equip. instalções para Rec. De Lixo Unidade de Reciclagem instalada Quantidade 01
130 Obras de Recuperação Ambiental Obras executadas Quantidade Não Mensurável
131 Atividades de Preservação Ambiental A execuções das ações Não Mensurável Não Mensurável
132 Const. e Abastecedouros Comunitários Abastecedouro Construido Quantidade 02
133 Prese. de Bacia dos Rios do Município Ações de Preservação Não Mensurável Não Mensurável
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Programa: 2001 –PRODUÇÃO RURAL
Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de
vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
134 Manutenção das atividades da AgriculturaProdutor atendido Quantidade 900
135 Patrulha de Assistência Mecanizada Equip. adeq. E Prod .atendidos Quantidade 05
136 Atividades em parceria com a EMATER Técnico disponibilizado Quantidade 01
137 Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Quantidade 300
138 Manutenção do viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuidas Quantidade 200000
139 Apoio a Comercialização da Produção Produtor Assistido Quantidade 300
140 Calagem e Conservação de Solo Toneladas aplicadas Quantidade 1.000
141 Veículos e Equipamentos Extensão Rural Veiculo/equipamento adquirido Quantidade 01
142 Controle da Brucelose e Tuberculose Não Mensuravel Não Mensurável Não Mensurável
143 Melhoramneto de Pastagens Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
144 Incentivo a Pecuária Número de Produtores atendidos Quantidade 400
145 Destoca e Terraplanagem Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 2201 –EMPREGO
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando aumentar a oferta de empregos e a renda da
população.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
146 Obras de Fomento A Prdodução IndustrialObras construidas Quantidade 01
147 Ações de Promoção a industrialização Empreendimento Apoiado Quantidade 03
148 Cursos Trei. Qualificação do TrabalhadorTrabalhador Treinado/qualificado Quantidade 40
149 Atividades de Apoio a Microempresa Microempresa apoiada Quantidade 05
13
150 Incentivo a Atividades Comerciais Empreendimento apoiado Quantidade 10
Programa: 2601 –PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da População.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
151 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Quantidade 05
152 Recuperação de EquipRodoviários Equipamento Recuperado Quantidade 05
153 Construção do Parque de Máquinas Construção concluida Quantidade 01
154 Restauração e Revestimento de Estradas Quilometro de estrada restaurada Km 400
revestida
155 Pavimentação de Estradas Municipais Km de estrada pavimentado Km 20
156 Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhão/bueiro construidos Quantidade 15
157 Man da Rede de Estradas Municipais Quilometro de estrada conservada Km 50
158 Const. de Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo construido Quantidade 05
Programa: 2701 –ESPORTE POR ESPORTE
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos Desportivos, à participação em jogos
regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
159 Obras de infraestutura para a Prática de Esp. Obras Construidas Quantidade 03
160 Apoio a jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade 05
161 Atividades do Departamento de Esportes Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável
Programa: 9999 –RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso I I do artigo 5º da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta
9999 Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s/RCL 1%
14
ANEXO II – LEI Nº 0284/207
 I - DAS METAS FISCAIS
1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E
DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS
I - DAS RECEITAS POR FONTES
DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2011
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 30.000,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00
Receita de Contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Receita Patrimonial 12.000,00 12.000,00 15.000,00 15.000,00
Receita Agropecuária 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00
Transferências Correntes 4.800.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00
Outras Receitas Correntes 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Total Receita Corrente 4.974.500,00 5.174.500,00 5.697.500,00 5.697.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Interna 10.000,00 30,000,00 10.000,00 10.000,00
Alienação de Bens 20.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Transferências de Capital 200.000,00 213.000,00 200.000,00 200.000,00
Total Receita de Capital 230.000,00 258.000,00 225.000,00 225.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 5.204.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00
II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2010
3190.00.00 Pessoal Civil e Encargos 2.000.000,00 2.050.000,0
0
2.150.000,00 2.150.000,0
0
3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 1.000,00 7.500,00 50.000,00 50.000,00
3390.00.00 Outras Despesas
Correntes
2.848.500,00 3.000.000,0
0
3.162.500,00 3.162.500,0
0
TOTAL DESPESA CORRENTE 4.849.500,00 5.057.500,0
0
5.362.500,00 5.362.500,0
0
4490.00.00 Investimentos 300.000,00 300.000,00 420.000,00 420.000,00
4590.00.00 Inversões Financeiras 15.000,00 15.000,00 25.000,00 25.000,00
4690.00.00 Amortização da Dívida 30.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
TOTAL DESPESA DE CAPITAL 345.000,00 365.000,00 545.000,00 545.000,00
9999.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00
TOTAL GERAL 5.204.500,00 5.432.500,0
0
5.922.500,00 5.922.500,0
0
DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL
I – DÍVIDA FUNDADA 2008 2009 2010 2010
a) - Dívida Fundada Interna 2,85% 2,35% 1,61% 1,61%
b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,51% 1,32% 0,00% 0,00%
II – DÍVIDA FLUTUANTE
a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2010
Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 4.000.000,0
0
4.200.300,00 4.510.000,00 4.510.000,0
0
V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS
15
TÍTULOS 2008 2009 2010 2011
a) – Receitas 5.194.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00
b) – Despesas 5.<4.500,00 5.432.500,00 5.922.500,00 5.922.500,00
c) - Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00
d) - Dívida Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
e) – Patrimônio Líquido 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 4.510.000,00
VI – DOS RISCOS FISCAIS 
Passivos Contingentes e Outros Riscos 2008 2009 2010 2011
a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 0,00
b) - Ações Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00
c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 0,00 0,00 0,00 0,00
VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
RECEITA – RENÚNCIA 2008 2009 2010 2011
TÍTULOS ESTIMATI
VA
COMPE
NS.
ESTIMATI
VA
ESTIMA
TIVA
COMPE
NS
COMPE
NS
COMPE
NS
COM
PENS
a) Imposto Predial e
Territorial Urbano
7.000,00 8.000,00 9.000,00
b) Imposto Sobre Serviços 4.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,
00
VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
DISCRIMINAÇÃO 2008 2009 2010 2011
a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%
IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS
Exercícios 2001 2002 2003
Títulos Fixado Executado Fixado Execut
ado
Fixado Executad
o
a) Receita 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.7
40,58
3.500.000,
00
3.243.685
,93
b) Despesa 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.3
34,17
3.500.000,
00
3.453.947
,06
Exercícios 2004 2005 2006
Títulos Fixado Executado Fixado Execut
ado
Fixado Executad
o
a) Receita 4.000.000,00 4.244.572,52 4.300.000.00 4.398.8
49,84
5.400.259
,05
b) Despesa 4.000.000,00 3.993.966,67 4.300.000,00 4.260.0
51,43
5.361.658
,19
16
ANEXO III – LEI Nº 0281/2007
RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO EM 30/04/2007
EXERCÍCIO - 2007
Classificação Orçamentária Discriminação do Projeto Situação
03.001-24.722.04031-008 Implantação de Sinal de TV e Telefonia Rural Não Iniciado
05.001-10.301.10011-012 Aquisição de Veículos e Equipamentos Em fase de Licitação
05.001-10.301.10011-013 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Não Iniciado
06.001-08.244.08031-029 Construção de Obras e Centros Comunitários Não Iniciados
06.001-08.482.16011-031 Implantação de Projeto Habitacional Não Iniciado
07.001-12.361.12011-038 Programa de Informatização das Escolas Não Iniciado
07.001-12.361.12011-039 Construção e Ampliação de Escolas Não Iniciado
07.002-12.365.12011-048 Construção e Ampliação de Creche Não Iniciado
09.001-27.812.27011-053 Construção de Ginásios e Quadras Esportivas Não Iniciado
10.001-26.782.26011-056 Construção de Pontes e Pontilhões Em Andamento
10.001-26.782.26011-057 Construção de Abrigos de Passageiros Em Andamento
10.001-26.782.26011-058 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários Em Andamento
10.001-26.782.26011-059 Pavimentação e Readequação de Estradas Vicinais Em Andamento
10.002-22.661.22011-063 Construção de Barracões Industriais Não Iniciado
11.001-15.451.15011-064 Pavimentação de Ruas Urbanas Em Andamento
11.001-15.452.15011-065 Implantação do Cemitério Municipal Não Iniciado
11.001-15.452.15001-066 Ampliação e Melhorias Sistema de Iluminação Pública Em Andamento
11.001-16.482.16011.071 Implantação de Programas Habitacionais Urbanos Em Andamento
12.001-17.512.17001-073 Poços Artesianos e Abastecimentos Comunitários Não Iniciado
12.001-20.606.20011-074 Programa Patrulha Agrícola Em Andamento
12.001-20.606.20011-075 Aquisição de Veículos e Equipamentos Não Iniciado
12.001-20.606.20011-076 Assistência ao Produtor Rural e Associações Em Andamento
13.001-18.541.18001-081 Ampliação e Melhorias do Aterro Sanitário Não Iniciado
13.001-18.541.18001-082 Programa de Recuperação e Preservação Ambiental Em Andamento

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