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norma nº 285/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2007
Date 2007-11-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
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LEI Nº 0285/07
03/11/2007
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
S/A
A Câmara Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A., a operação de crédito até o limite de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinqüenta mil reais).
 Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
- 01 Retroescavadeira 4x4
- 01 Pa carregadeira
- 01 Caminhão caçamba basculante trucado 6x2
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens
financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do
Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar-se da licitação de registro de
preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manfrinopolis 03 de novembro de 2007
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito municipal

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