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norma nº 286/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2007
Date 2007-11-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
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LEI Nº 0286/07
03/11/2007
Sumula: AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S/A. Operação de crédito até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
 Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis
ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetária federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Plano Diretor
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Manfrinopolis 03 de novembro de 2007.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito municipal

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