| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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LEI Nº 0292/2007 18.12.2007 SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 5.800,00(cinco milhões e oitocentos mil reais). Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 5.848.255,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 109.675,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 RECEITA DE AGROPECUARIA 5.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 26.500,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.656.580,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.500,00 RECEITA DE CAPITAL 600.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 600.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 SUB-TOTAL 6.448.255,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO – FUNDEF 612.255,00 TOTAL DA RECEITA 5.836.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição: I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO: PODER LEGISLATIVO 222.750,00 CÂMARA MUNICIPAL 222.750,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL 259.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 371.500,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE 1.187.001,25 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 252.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.370.993,75 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 130.000,00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 1.722.255,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 310.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.836.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CORRENTES 5.041.000,00 Pessoal e Encargos 1.961.825,00 Juros e Encargos 2.000,00 Outras Despesas Correntes 3.075.175,00 DESPESAS DE CAPITAL 785.000,00 Investimentos 748.000,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 37.000,00 Reserva de Contingência 10.000,00 Art. 4º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. Art. 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 9 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de dezembro de 2007. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal