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norma nº 334/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaEstabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências
native_id35

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Lei Nº 0334/08
01.12.2008
Súmula: Estabelece os valores das diárias
a serem pagas pelo Município e dá outras
providências
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica estabelecido os valores das diárias a serem pagas
pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores,
Chefes de Divisões e demais servidores municipais, quando em viagem a serviço do
Município, conforme descriminado abaixo:
1 - PREFEITO E VICE-PREFEITO
1.1 - Quando no Estado............ R$ 350,00
1.2 - Quando fora do Estado ... R$ 450,00
2 - DIRETORES
R$ 200,00
R$ 300,00
3 - CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES
3.1 - Quando no Estado.............s
3.2 - Quando fora do Estado iz
Parágrafo Único - Os valores das diárias, objeto do “Caput”
deste artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR
(Unidade Fiscal de Referência).
Art. 2º - Quando o deslocamento a serviço do Município não
necessitar de pernoite, não será pago diárias, sendo no entanto, ressarcido as despesas
através de comprovação com notas fiscais ou recibos.
Parágrafo Único - As despesas com deslocamento, tais como,
transporte e combustível, ficam excluídas dos valores das diárias.
Art. 3º - O Diretor de Administração e Finanças liberará
adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo
valor percebido prestar contas quando retornar ao Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as leis municipais 004/07 e 133/2001 e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de
dezembro de 2008.
En ess
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP85628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ
Fone/Fax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 - e-mail: manfri(Omanfrinopolis.pr.gov.br
“administração Municipal - 2005/2008

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