| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | Estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ Lei Nº 0334/08 01.12.2008 Súmula: Estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica estabelecido os valores das diárias a serem pagas pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, Chefes de Divisões e demais servidores municipais, quando em viagem a serviço do Município, conforme descriminado abaixo: 1 - PREFEITO E VICE-PREFEITO 1.1 - Quando no Estado............ R$ 350,00 1.2 - Quando fora do Estado ... R$ 450,00 2 - DIRETORES R$ 200,00 R$ 300,00 3 - CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES 3.1 - Quando no Estado.............s 3.2 - Quando fora do Estado iz Parágrafo Único - Os valores das diárias, objeto do “Caput” deste artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Art. 2º - Quando o deslocamento a serviço do Município não necessitar de pernoite, não será pago diárias, sendo no entanto, ressarcido as despesas através de comprovação com notas fiscais ou recibos. Parágrafo Único - As despesas com deslocamento, tais como, transporte e combustível, ficam excluídas dos valores das diárias. Art. 3º - O Diretor de Administração e Finanças liberará adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as leis municipais 004/07 e 133/2001 e disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de dezembro de 2008. En ess Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP85628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ Fone/Fax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 - e-mail: manfri(Omanfrinopolis.pr.gov.br “administração Municipal - 2005/2008