br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 301/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 173/03.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 0301/2008
13.02.2008
 
Sumula: ALTERA A LEI MUNICIPAL 173/03.
SILOMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o inciso III, do art. 8°, da Lei Municipal 173/03, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
2 – Fundo Municipal de Saúde
2.1 Divisão de Saúde
2.2 Divisão de Odontologia
2.3 Divisão Medica
2.4 Divisão de Vigilância Sanitária
3 – Departamento de Ação Social
3.1 Divisão de Ação Social
4 - Departamento de Educação E Cultura
4.1 Divisão de Educação
4.2 Divisão de Programas Pedagógicos
4.3 Divisão de Cultura
5 – Departamento de Esportes
5.1 Divisão de Esportes
6 – Departamento de Infra-estrutura
6.1 Divisão de obras e Urbanismo
6.2 Divisão de Serviços Rodoviários
7 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
7.1 Divisão de Agricultura
7.2 Divisão de Meio Ambiente
7.3 Divisão de Saneamento
Art. 2°. Fica alterado o inciso IV, do art. 8°, da Lei Municipal 173/03, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“IV – ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1. Conselho Municipal da Cultura
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3. Conselho Municipal de Saúde
4. Conselho Municipal Alimentação Escolar CAE
5. Conselho Municipal Assistência Social
6. Conselho Municipal da Mulher
7. Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento
8. Conselho Municipal de Educação
9. Conselho Municipal de Defesa Civil COMDEC
10. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
11. Conselho Municipal Trabalho
12. Conselho Tutelar
13. Conselho Municipal de Sanidade Agropecuária
14. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
15. Conselho Municipal do Idoso
16. Conselho Paraná 12 meses
17. Fundo Municipal de Saúde
18. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
19. Fundo Municipal para a Infância e Juventude
20. Fundo Municipal de Assistência Social” [NR]
Art. 3°. Revogas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor
apartir de 1 de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 13 de
fevereiro de 2008.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →