| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2008 |
| Date | 2008-02-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 173/03. |
| native_id | 358 |
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LEI Nº 0301/2008 13.02.2008 Sumula: ALTERA A LEI MUNICIPAL 173/03. SILOMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica alterado o inciso III, do art. 8°, da Lei Municipal 173/03, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 2 – Fundo Municipal de Saúde 2.1 Divisão de Saúde 2.2 Divisão de Odontologia 2.3 Divisão Medica 2.4 Divisão de Vigilância Sanitária 3 – Departamento de Ação Social 3.1 Divisão de Ação Social 4 - Departamento de Educação E Cultura 4.1 Divisão de Educação 4.2 Divisão de Programas Pedagógicos 4.3 Divisão de Cultura 5 – Departamento de Esportes 5.1 Divisão de Esportes 6 – Departamento de Infra-estrutura 6.1 Divisão de obras e Urbanismo 6.2 Divisão de Serviços Rodoviários 7 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 7.1 Divisão de Agricultura 7.2 Divisão de Meio Ambiente 7.3 Divisão de Saneamento Art. 2°. Fica alterado o inciso IV, do art. 8°, da Lei Municipal 173/03, que passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 1. Conselho Municipal da Cultura 2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3. Conselho Municipal de Saúde 4. Conselho Municipal Alimentação Escolar CAE 5. Conselho Municipal Assistência Social 6. Conselho Municipal da Mulher 7. Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento 8. Conselho Municipal de Educação 9. Conselho Municipal de Defesa Civil COMDEC 10. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB 11. Conselho Municipal Trabalho 12. Conselho Tutelar 13. Conselho Municipal de Sanidade Agropecuária 14. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 15. Conselho Municipal do Idoso 16. Conselho Paraná 12 meses 17. Fundo Municipal de Saúde 18. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 19. Fundo Municipal para a Infância e Juventude 20. Fundo Municipal de Assistência Social” [NR] Art. 3°. Revogas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor apartir de 1 de janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2008. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL