| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 004/97 13/01/97 Estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido os valores das diárias a serem pagas pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, Chefes de Divisões e demais servidores municipais, quando em viagem a serviço do Município, conforme descriminado abaixo: 1 - PREFEITO E VICE-PREFEITO 1.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 70,00 1.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 80,00 2 - DIRETORES 2.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 50,00 2.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 60,00 3 - CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES 3.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 40,00 3.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 45,00 Parágrafo Único - Os valores das diárias, objeto do “Caput” deste artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Art. 2º - Quando o deslocamento a serviço do Município não necessitar de pernoite, não será pago diárias, sendo no entanto, ressarcido as despesas através de comprovação com notas fiscais ou recibos. Parágrafo Único - As despesas com deslocamento, tais como, transporte e combustível, ficam excluídas dos valores das diárias. Art. 3º - O Diretor de Administração e Finanças liberará adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal