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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaEstabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências.
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LEI Nº 004/97
13/01/97
Estabelece os valores das diárias a serem 
pagas pelo Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido os valores das diárias a serem pagas 
pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, 
Chefes de Divisões e demais servidores municipais, quando em viagem a serviço do Município, 
conforme descriminado abaixo:
1 - PREFEITO E VICE-PREFEITO 
1.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 70,00
1.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 80,00
2 - DIRETORES
2.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 50,00
2.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 60,00
3 - CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES
3.1 - Quando no Estado ...................................... R$ 40,00
3.2 - Quando fora do Estado .............................. R$ 45,00
Parágrafo Único - Os valores das diárias, objeto do “Caput” deste 
artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade 
Fiscal de Referência). 
Art. 2º - Quando o deslocamento a serviço do Município não 
necessitar de pernoite, não será pago diárias, sendo no entanto, ressarcido as despesas através de 
comprovação com notas fiscais ou recibos.
Parágrafo Único - As despesas com deslocamento, tais como, 
transporte e combustível, ficam excluídas dos valores das diárias. 
Art. 3º - O Diretor de Administração e Finanças liberará 
adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor 
percebido prestar contas quando retornar ao Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de 
janeiro de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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