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norma nº 308/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2008
Date 2008-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Lei Nº 0308/08
20.04.2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro
à Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de
Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município
de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade,
referente ao exercício de 2008.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias
após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos
recebidos e sua aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02 Divisão de Agricultura
20.606.20011-012 Apoio a Casa Familiar
33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 20.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de
abril de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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