| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2008 |
| Date | 2008-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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Lei Nº 0308/08 20.04.2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.02 Divisão de Agricultura 20.606.20011-012 Apoio a Casa Familiar 33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 20.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de abril de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal