| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2008 |
| Date | 2008-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Reposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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Lei Nº 0309/08 20.04.2008 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Reposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 6,00% (seis por cento) nas tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, a partir de dia 1º de maio de 2008. Parágrafo Único – A reposição ora concedida somente se aplicara aos servidores publico. ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de abril de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal