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norma nº 309/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2008
Date 2008-04-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Reposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Lei Nº 0309/08
20.04.2008
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Conceder Reposição dos
Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço
saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a
seguinte Lei
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição salarial de 6,00% (seis por cento) nas tabelas de vencimentos aos
funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, a partir de dia 1º de maio de 2008.
Parágrafo Único – A reposição ora concedida somente se aplicara
aos servidores publico.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de abril de
2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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