| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências. |
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Lei Nº 0312/08 20.05.2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Divisão de Educação 12.367.12012200 Apoio a APAE 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 2.400,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal