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norma nº 313/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento e dá outras providências.
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Lei Nº 0313/08
20.05.2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pinhal de São Bento e
dá outras providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos
os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias
após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos
recebidos e sua aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Divisão de Educação
12.367.12012200 Apoio a APAE
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 6.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de
abril de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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