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norma nº 314/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.
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LEI Nº 0314/2008
20.05.2008
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a repassar recursos
financeiros a APMI e dá outras
providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI,
de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para
ressarcir despesas com a manutenção da entidade
Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$
1.000,00 (um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2008 reajustado de acordo com o
índice do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão
utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL
08.243.08012-032 Apoio a Projetos e Programas Sociais
335430000 01 000 Subvenções Sócias
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 20 de maio de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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