| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. |
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Lei nº. 0321/08 10.03.2008 SÚMULA - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º-O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2009, será elaborado, segundo os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, no que couber, na Lei Federal nº 4.320 de março de 1.964 e na Lei Complementar nº 101/2000, observando na elaboração e execução as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei compreendendo: I- As metas fiscais; II- As prioridades e metas da administração Municipal extraída do Plano Plurianual de 2006 a 2009 e alterações; III- A estrutura dos orçamentos; IV- As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; V- As disposições sobre dívida pública municipal; VI- As disposições sobre despesas com pessoal; VII- As disposições sobre alterações na legislação tributária e VIII- Disposições gerais. Art. 2º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 3º - As propostas orçamentárias, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, a participação comunitária e compreenderá. I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; § 1º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho de 2008, de conformidade com a Emenda Constitucional n. º 25/2000. § 2-As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constante da proposta orçamentária. Art. 4º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: Prioridade de investimentos nas áreas sociais; Austeridade na gestão dos recursos sociais; Modernização na ação governamental. DAS METAS FISCAIS Art. 5º-As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário e o montante da dívida pública, para os exercícios de 2007 a 2009, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estão identificadas no Anexo –I- desta Lei. Art. 6º O Poder Executivo para o exercício de 2009, conforme previsto no art. 63 da LRF, fará o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, ou semestrais. Art. 7º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão da receita para o exercício. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 8º-As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2009 são aqueles definidos e demonstrados no anexo II desta Lei (art. 165 Parágrafo 2º da Constituição Federal). Parágrafo Primeiro - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2009 serão destinados, preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Segundo - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2009, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas Públicas. Art. 9º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento; III - abrir créditos adicionais suplementares num percentual 40% (Quarenta por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização Legislativa, nos termos no Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal, até o limite de 40% (Quarenta por cento), do orçamento geral do município; V - remanejar dotações sem que seja computado para os limites definidos acima: a) Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesas de cada projeto ou atividade; b) Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos. Art. 10 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2009 não for sancionado pelo Executivo até o final da ultima seção legislativa. A programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal, ou por abertura de créditos especiais. Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso. II - publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara; III - a cada 06 (seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais. IV - os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. Art. 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 12 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I-As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídos as transferências oriundas de impostos consoantes o disposto no Artigo 212 da Constituição federal, e 100% (cem por cento) dos recursos recebidos a título de convênio ou auxílios e destinados à área. II - As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) da receita estimada resultante de impostos incluindo as transferências federais e estaduais, e 100 % (cem por cento) dos recursos de convênios destinados à saúde e recursos do Sus. III - As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos sociais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida. IV-A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração e a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, está vinculado a: 1- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 2- dentro do limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das Receitas Correntes Líquidas. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos sociais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25. DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA. Art. 13- O orçamento para o exercício de 2009 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo e será estruturada em conformidade com a Estrutura Funcional da Prefeitura do município de Manfrinópolis. Art. 14 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2009 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas ao orçamento fiscal e da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os seguintes: I- Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); II- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 (dois) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); III- Resumo Geral da Despesa, segundo as categorias Econômicas (Anexo 3 (três) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); IV- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3 (três) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); V- Programa de Trabalho (Adendo 5 (cinco) da Portaria SOF/SEPLAN 8/1985); VI- Programa de Trabalho de Governo-Demonstrativo da Despesa por Função, Sub-Função, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6 (seis) da Lei 4320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VII- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 (sete) da Lei 4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIII- Demonstrativo da Despesa por Função, Sub-Função e Programas, conforme o vinculo com os recursos (Anexo 8 (oito) da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); IX- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 (nove) da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); X- Quadro demonstrativo da Despesa QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominado QDD; XI- Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte, conforme Disposto no art. 12 da LRF; XII- Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2009 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da LRF); XIII- Demonstrativo da evolução da Despesa no mínimo por categoria Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964; XIV- Demonstrativo da Compatibilização da Programação com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (art. 5º, I da LRF); XV Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para o exercício de 2009 (art. 5º, III LRF); XVI Demonstrativo da Origem e aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF): XVII Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o Exercício de 2009 (art. 4º Parágrafo 1 e 9ºda LRF); Parágrafo Único- O Quadro Demonstrativo da Despesa QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo; Art. 15- A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, -I- da Lei 4.320/1964 conterá: I- Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da receita Total (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II- Quadro Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência art. 48 da LRF); III- Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa no Nível de Função e Grupo de Natureza dos últimos 2 (dois) exercícios e fixados para 2009 a 2010 (Princípio da Transparência, (art. 48 da LRF)); IV- Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); V- Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de comprometimento, de 2007 a 2009 (arts. 20,71 e 48 LRF); VI- Quadro Demonstrativo das Despesas e seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2007 a 2009 (art. 72 da LRF) VII- Demonstrativo da Origem e aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 do ADCT); VIII- Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); IX- Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro posição em 31/12/2007 (Princípio da Transparência ar. 48 da LRF); X- Quadro demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com a identificação dos credores em 2005, 2006 e 2007 (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); Art. 16- As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo que proponham, alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei a Crédito Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 17- São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I - que não sejam compatíveis com esta lei; II - que não indique os recursos necessários em valor equivalente às despesas criadas, admitindo apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às despesas de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, e as ações de educação e saúde onde existe limite definido por lei. Art. 18- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com correção de erros ou omissão ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS Art. 19- Os Orçamentos para o Exercício de 2009, obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesa em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts 1º Parágrafo 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF); Art. 20- Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução dos últimos três exercícios (art. 12 da LRF); Parágrafo Único - Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, Parágrafo 3º da LRF); Art. 21- Se a receita estimada para o exercício de 2009, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 22- Na execução do Orçamento, verificando que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os poderes Legislativo e Executivo e forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF); I- Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II- Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III- Dotações para combustíveis destinadas à frota de veículos dos setores de transporte, obras, serviços públicos e agricultura; e. IV- Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 23- As despesas obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida programada para o exercício de 2009, poderá ser expandida em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixado na Lei Orçamentária Anual de 2007 (art. 4º, Parágrafo 2º da LRF). Art. 24- Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, (art. 4º, Parágrafo 3º da LFR); Parágrafo Primeiro - Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2008. Parágrafo Segundo - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 25 - O Orçamento para o exercício de 2009 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 0,50% (meio por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício (art. 5º, III da LRF). Parágrafo Primeiro - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ”b” da LRF); Parágrafo Segundo - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2009, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 26- Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, Parágrafo 5º da LFR); Art. 27- O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal (art. 8º da LFR); Art. 28 - Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2009. Com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinariamente, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º Parágrafo único e 50 I da LRF). Parágrafo Primeiro - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, Parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme contida nos (arts. 8º parágrafo único e 50 I da LRF). Parágrafo Segundo - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (art. 8º, parágrafo único e 50-I da LRF). Art. 29 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, benificiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnicas e voltadas para o fortalecimento do associativismo Municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4, I, ”f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas até o final do exercício de 2009, na forma estabelecida pela Divisão de Contabilidade Municipal (art. 70 parágrafo único da Constituição Federal). Art. 30 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que obriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, parágrafo terceiro da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2009, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizada (art. 16 Parágrafo 3º da LRF); Art. 31 - As obras em andamento e a conservação do Patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de créditos (art. 45 da LRF). Parágrafo Único - As obras em andamento e ou custos programados para conservação do patrimônio público, extraídos do relatório sobre projetos em execuções e a executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, Parágrafo Único da LRF). Art. 32- Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 33- A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2009 a preços correntes. Art. 34- A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da receita estimada (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 35- O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, Parágrafo 3º da LRF, serão desenvolvidas de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m² das construções, do m² das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde entre outras (art. 4º, I”e” da LRF). Parágrafo Único - Os recursos serão apurados através das operações orçamentárias, tomandose por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, I “e” da LRF). Art. 36- Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2009, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I ”e” da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 37- A Lei orçamentária de 2009 poderá conter autorização para contratação de Operações de crédito para atendimento para despesas de Capital, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Corrente Liquida apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts. 30,31 e 32 da LRF). Art. 38- A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica (art. 32-I - da LRF). Art. 39- Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 37 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através de limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações, (art. 31, Parágrafo 1º da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 40- O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2009 criar cargos funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei observados os limites e as regras da LRF (art. 169 Parágrafo 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2009. Art. 41- Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes no exercício de 2008, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida a 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o poder legislativo, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% (cinqüenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita corrente líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 42- Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horasextras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no (art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF)). Art. 43- O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na (LRF art. 19 e 20 da LRF): I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II- Eliminação das despesas com horas extras; III- Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Art. 44- Para efeito desta Lei os registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de obra referente de servidores de que trata o art. 18 Parágrafo Primeiro, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Manfrinópolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34” Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 45- O Executivo Municipal autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefícios fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 46- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, Parágrafo 3º da LRF). Art. 47- O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, Parágrafo 2º da LRF). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 48- O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até a data de 15 de outubro de 2008, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2008. Parágrafo Primeiro - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “CAPUT” deste artigo. Parágrafo Segundo - Se o Projeto de Lei orçamentário não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Parágrafo Terceiro - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção. Lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2008, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 49- São consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 50- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subseqüente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51- O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 52- A Contabilização do Fundo Municipal de Saúde, suas receitas e despesas ser processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como unidade orçamentária especifica. Art. 53-Fica o Executivo Municipal autorizado mediante órgão central (decreto) a ajustar os programas e ações descritas no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2009, em ajuste aos programas da Lei de Diretrizes orçamentária caso os programas venham a ser modificado. Art. 54- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis em 10 de junho de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Dir. Dpto de Finanças Anexo de Metas e Prioridades Programa: 0 – ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente tais como dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 901 Amortização e Encargos da Dívida interna Cumprimento das Obrigações Não Mensurável Não Mensurável 902 Contribuição para Formação do PASEPPagamento das ContribuiçõesPercentual S/Receita 1% Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo segundo a legislação vigente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 1 Atividades do Legislativo Municipal Sessões Realizadas Sessões Legislativas 50 2 Construção da Sede do Legislativo Edificação Construção 01 Programa: 401 – SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a execução do Plano de Governo. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 10 Manutenção do Gabinete do Prefeito Não Mensurável Global Não Mensurável 11 Manutenção do Dept. de Adm e Fin. Coordenação das ações voltdadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento da LRF. 12 Manutenção Dpto de Esportes Coordenação das ações voltadas Não Mensurável Não Mensurável ao cumprimento dos ojetivos 13 Manutenção Dpto de Agricultura e Meio Ambiente Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 14 Manutenção Dpto Educação e Cultura Coordenação e supervisão das açõesNão Mensurável Não Mensurável de competencia. 15 Manutenção Dpto de Saúde Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades de Saúde. 16 Manutenção Dpto Ação Social Supervisão e coordenação das Não Mensurável Não Mensurável atividades da Assistencia Social. 17 Manutenção Dpto Infraestrutura Coordenação e Supervisão das Não Mensurável Não Mensurável atividades. Programa: 402 – APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 21 Atividades da Div Contabilidade Man. Das Atividades Não Mensurável Não Mensurável 22 Atividades de Compras Patrimonio Processo de Licitação elaborado Quantidade 50 23 Atividades da Div de Trib e Fisc. Manutençao das atividades Não Mensurável Não Mensurável 24 Atividades da Divi de Recursos Humanos Número de Servidores Controlados Quantidade 100 25 Treinamento e capacitação de Servidores Servidor treinado/capacitado Quantidade 300 26 Publicação e Divulgação Oficial Ato, relatório ou evento publicado Quantidade 100 ou divulgado. 27 Renovação da Frota de Veículos da Adm. Veículos adqueridosQuantidade 03 28 Construção e Amplicação de Ed. Públicas Edificação Construida/Ampliada Quantidade 05 29 Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço Quantidade 02 remunerado. 30 Manutenção da Administração Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável 31 Aquisição de imoveis Imoveis adquiridos Quantidade 03 32 Plano Diretor Revisão e Gerenciamento Não Mensurável Não Mensurável Programa: 403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Objetivo: Suporte Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar o controle da administração, bem como implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 33 Atividades de Controle Interno Lançamentos Contábeis Quantidade 15.000 34 Atividades Tributárias Pagamentos efetuados Quantidade 1.000 35 Manut das Atividades de Fiscalização Número de estabelecimentos Quantidade 40 Programa: 801 –AÇÃO COM QUALIDADE Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, deficientes, desempregados e outros desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 36 Manut da Assistencia Social Não Mensurável Não Mensurável Não Mesurável 37 Atividades de Promoção Social Pessoas carentes atendidas Quantidade 450 38 Apoio a entidades de Assistência ao Idoso Entidade apoiada Quantidade 02 39 Aquisição de Veículos Número de Pessoas Transportadas Quantidade 300 40 Assistencia Social Pessoas Assistidas Quantidade 450 41 Obras de Assistencia Social Edificação/Reforma Quantidade 02 Programa: 802 – FUTURO MELHOR Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade e infância carente. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 42 Ações de Assistência a Criança e Adoles. Criança/Adolescente assistida Quantidade 200 43 Apoio a Maternidade e infância Família Assistida Quantidade 40 44 Manutenção do Conselho Tutelar Menor Assistido Quantidade 300 45 Atenção a Criança –PAC Criança Atendida Quantidade 90 Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de Associações Comunitárias e a efetiva participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 46 Centros Comunitários Edificação Construida Quantidade 03 47 Apoio a Associações Comunitárias Associação apoiada Quantidade 05 48 Obras e Projetos Comunitários Obras e Projetos Executados Quantidade 10 Programa: 1001 –SAUDE MAIS VIDA Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 49 Administração da divisão de Saúde Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável 50 Atividades de Assistência médica e Sanitária Consultas médicas nas Quantidade 10.000 especialidades básicas 51 Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul. Atendimentos realizados Quantidade 4000 52 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Veículos/equipamentos adquiridoQuantidade 04 53 Farmácia Básica Pessoas assistidas Quantidade 3000 54 Informatização dos Centros de Saude informatização Unidades 03 55 Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica Ações Executadas Quantidade 500 56 Assistência Especializada – Consórcio Inter Pessoas atendidas Quantidade 500 57 Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 58 Implantação de consultório odontológico Número de Pessoas atendidas Quantidade 02 59 Construção de Abatedouro Municipal Animais abatidos Quantidade 01 60 Manutenção das Campanhas de combate e Percentual de vacinados em relação Quantidade 98% prevenção aos necessitados 61 Construção de Módulos Sanitários Módulo Construido Quantidade 50 62 Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde Servidor treinado/capacitado Quantidade 50 63 Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta Equipes 02 Pelo PSF 64 Ações Programa Agentes Comunitários População coberta pelo Programa Equipes 01 65 Aquiisição de Moveis e EquipamentosNão Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 66 Planejamento Familiar Lei Municipal 160/02 Não Mensurável Não Mensurável 67 Programa Cancer da Prostata Lei Municipal 163/02 Não Mensurável Não Mensurável 68 Convenio para realização de cirurgias não mensuravel Não Mensurável Não Mensurável Eletivas 69 Apoio a acoes de programas de diabeticos Hipertensos, saude do idodo, criança Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1201 –EDUCAÇÃO PARA TODOS Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, suprimento e suplência. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 68 Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/ Quantidade 04 ampliada/melhorada 69 Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Quantidade 500 70 Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado Quantidade 400 71 Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Quantidade 500 72 Apoio ao Ensino Superior Estudante apoiado Quantidade 25 73 Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Quantidade 20 74 Melhorias em unidades de Educação Esp Unidade construida,melhorada/ampQuantidade 01 75 Manutenção do EJA Aluno Matriculado Quantidade 80 76 Apoio a Execução do PDDE Unidade Escolar Benefíciada Quantidade 04 77 Laboratórios de Informática na EscolaLaboratório Instalado Quantidade 03 78 Distribuição de Kits Escolares Kits distribuidos Quantidade 500 79 Aquisição de Veículos Veículo adquirido Quantidade 03 80 Capacitação e treinamento de Professores Professores treinado/qualificado Quantidade 40 81 Ampliação da e Melhoria em Unidades de Reformas Ampliação Quantidade 03 Educação 82 Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável Quantidade Não Mensurável 83 Manutenção do Fundef Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1202 –EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 84 Ampliação das Unidades de Educação Inf Unidade Pré-escolar/creche Quantidade 01 construida ampliada ou melhorada 85 Manutenção da Creche MunicipaL Criança Assistida Quantidade 45 86 Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Quantidade 65 Programa: 1301 –CULTURA É ARTE Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 87 Manut da cultura Atividades Culturais Quantidade Não Mensurável 88 Formação do acervo da biblioteca Volumes Adquiridos Quantidade Não Mensurável 89 Apoio a Eventos e Promoções Culturais Eventos/promoções apoiados Quantidade 02 90 Incentivo a Criação de Grupos Teatrais grupo Quantidade 01 Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças, Parques e Paisagismo Urbano Manter os serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do solo urbano e demais ações voltadas ao oferecimento de boas condições de vida a população urbana. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 91 Manutenção do Dpto de Infraestrutura Manutenção Quantidade Não Mensurável 92 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas Quilometro de Ruas Pavimentadas Kilometro 3 93 Sinalização de Vias Urbanas Quilometro de via urbana sinalizada Kilometro 5 95 Manutenção da Divisão de UrbanismoManutenção Quantidade Não Mensurável 96 Manut Conservação de vias Urbanas km de via urbana conservada Kilometro 5 97 Construção do Terminal Rodoviário Termino da Construção Quantidade 01 98 Arborização e Paisagismo Urbano Arvore Plantada/mantida Quantidade 350 99 Manutenção da divisão de obras Não Mensurável Quantidade Não Mensuável 100 Manutenção Praças, Parques e Paisagismo Árvore Plantada/mantida Quantidade 02 101 Construção da Praça Central Praça Construida Quantidade 01 102 Construção de Muros Passeios Muro/passeio construido Metros Lineares 3.000 103 Terminais e Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo Construido Quantidade 05 104 Manutenção da Coleta de Lixo Urbano Domicilio servido Quantidade 200 105 Manutenção da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Mantidos Quantidade 250 106 Ampliação/Reforma do Cemitérios Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 107 Amp.e melhoria do sistema de Iluminação Rede Ampliada ou melhorada Quilometro 01 108 Amp.da Rede de Eletrificação Urbana Quilometro da Rede Ampliação Quilometro 01 109 Instalação de Parques Infantis Parque instalado Quantidade 01 110 Aquisição de veículos e equipamentos Veículos adquiridos Quantidade 04 111 Constru, Ampl/Ref. Prédios Públicos Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1502 –NOSSO ESPAÇO Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração das atividades esportivas e de lazer e ainda servir como o ponto de encontro da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 112 Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço Imóvel Adquirido Quantidade 03 113 Construção de Obras de Esportes e Lazer Obras implementadas Quantidade Não Mensurável 114 Construção do Centro de Eventos Edificação Construida Quantidade 01 115 Construção do Espaço Cultural Edificação Construida Quantidade 01 116 Manutenção do Programa Nosso Espaço Manutenção das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1601 – HABITAR BEM Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 117 Construção de Unidades Habitacionais Casa Quantidade 50 Programa: 1701 –SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao Sanemanto Básico. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 118 Sistema de Esgoto Sanitários Habitações ligadas na rede Quantidade 30 119 Canalização de Córregos Urbanos Metros de canalização Metros lineares 100 120 Ampliação e mel. abastecimento de água Habitações servidas Quantidade 100 121 Sistema de galerias pluviais Metros de galerias contruidas/ Metros de galerias 500 122 Const. de Poços artesianos e Abastece- Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável douros comunitarios 123 Programa de Saneamento Rural Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 1801 –PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação de áreas degradadas e reflorestamento. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 124 Manut do viveiro de mudas Quantidade de mudas produzidas e Quantidade 200.000 distribuidas 125 Treinamento Técnico Número de Agricultores Quantidade 100 126 Recolhimento embalagens agrotóxicos produtores treinadosQuantidade 100 127 Produção de Espec. flor.e ornamentais Mudas distribuidas Quantidade 3.000 128 Usina de Compostagem de Lixo Orgânico Usina instalada Quantidade 01 129 Equip. instalções para Rec. De Lixo Unidade de Reciclagem instalada Quantidade 01 130 Obras de Recuperação Ambiental Obras executadas Quantidade Não Mensurável 131 Atividades de Preservação Ambiental A execuções das ações Não Mensurável Não Mensurável 132 Const. e Abastecedouros Comunitários Abastecedouro Construido Quantidade 02 133 Prese. de Bacia dos Rios do Município Ações de Preservação Não Mensurável Não Mensurável Programa: 2001 –PRODUÇÃO RURAL Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 134 Manutenção das atividades da Agricultura Produtor atendido Quantidade 900 135 Patrulha de Assistência Mecanizada Equip. adeq. E Prod .atendidos Quantidade 05 136 Atividades em parceria com a EMATER Técnico disponibilizado Quantidade 01 137 Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Quantidade 300 138 Manutenção do viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuidas Quantidade 200000 139 Apoio a Comercialização da ProduçãoProdutor Assistido Quantidade 300 140 Calagem e Conservação de Solo Toneladas aplicadas Quantidade 1.000 141 Veículos e Equipamentos Extensão Rural Veiculo/equipamento adquirido Quantidade 01 142 Controle da Brucelose e Tuberculose Não Mensuravel Não Mensurável Não Mensurável 143 Melhoramneto de Pastagens Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável 144 Incentivo a Pecuária Número de Produtores atendidos Quantidade 400 145 Destoca e Terraplanagem Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Programa: 2201 –EMPREGO Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando aumentar a oferta de empregos e a renda da população. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 146 Obras de Fomento A Prdodução Industrial Obras construidas Quantidade 01 147 Ações de Promoção a industrializaçãoEmpreendimento Apoiado Quantidade 03 148 Cursos Trei. Qualificação do Trabalhador Trabalhador Treinado/qualificado Quantidade 40 149 Atividades de Apoio a Microempresa Microempresa apoiada Quantidade 05 150 Incentivo a Atividades Comerciais Empreendimento apoiado Quantidade 10 Programa: 2601 –PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da População. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 151 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Quantidade 03 152 Recuperação de EquipRodoviários Equipamento Recuperado Quantidade 05 153 Construção do Parque de Máquinas Construção concluida Quantidade 01 154 Restauração e Revestimento de Estradas Quilometro de estrada restaurada Km 400 revestida 155 Pavimentação de Estradas MunicipaisKm de estrada pavimentado Km 20 156 Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhão/bueiro construidos Quantidade 15 157 Man da Rede de Estradas Municipais Quilometro de estrada conservada Km 50 158 Const. de Abrigos em Pontos de Onibus Abrigo construido Quantidade 05 Programa: 2701 –ESPORTE POR ESPORTE Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos Desportivos, à participação em jogos regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 159 Obras de infraestutura para a Prática de Esp. Obras Construidas Quantidade 03 160 Apoio a jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade 05 161 Atividades do Departamento de Esportes Coordenação das ações Não Mensurável Não Mensurável Programa: 9999 –RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso I I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Descrição da Ação Produto Unidade Meta 9999 Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s/RCL 0,50% 21 ANEXO II – LEI Nº 0321/08 I - DAS METAS FISCAIS 1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS I - DAS RECEITAS POR FONTES DISCRIMINAÇÃO 2009 2010 2011 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 110.000,00 120.000,00 130.000,00 Receita de Contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Receita Patrimonial 5.000,00 5.000,00 15.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 12.500,00 12.500,00 12.500,00 Transferências Correntes 5.100.000,00 5.500.000,00 5.200.000,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Total Receita Corrente 5.347.500,00 5.637,620,00 5.857.620,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Interna 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 327.000,00 328.000,00 329.000,00 Total Receita de Capital 327.000,00 328.000,00 329.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 5.347.500,00 5.637,620,00 5.857.620,00 II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2009 2010 2011 3190.00.00 Pessoal Civil e Encargos 2.100.000,00 2.200.000,00 2.350.000,00 3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 10.000,00 10.000,00 3390.00.00 Outras Despesas Correntes 3.197.500,00 3.387.620,00 3.457.620,00 TOTAL DESPESA CORRENTE 5.307.500,00 5.597,620,00 5.817.620,00 4490.00.00 Investimentos 300.000,00 300.000,00 300.000,00 4590.00.00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 4690.00.00 Amortização da Dívida 40.000,00 40.000,00 40.000,00 TOTAL DESPESA DE CAPITAL 340.000,00 340.000,00 345.000,00 9999.99.99 Reserva de Contingência 27.000,00 28.000,00 29.000,00 TOTAL GERAL 5.674.500,00 5.965.620,00 6.186.620,00 22 DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL I – DÍVIDA FUNDADA 2009 2010 2011 a) - Dívida Fundada Interna 2,85% 2,35% 1,61% b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,51% 1,32% 0,00% II – DÍVIDA FLUTUANTE a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0% IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISCRIMINAÇÃO 2009 2010 2011 Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS TÍTULOS 2009 2010 2011 a) – Receitas 5.674.500,00 5.965.620,00 6.186.620,00 b) – Despesas 5.674.500,00 5.965.620,00 6.186.620,00 c) - Reserva de Contingência 27.000,00 28.000,00 29.000,00 d) - Dívida Pública 0,00 0,00 0,00 e) – Patrimônio Líquido 4.000.000,00 4.200.300,00 4.510.000,00 VI – DOS RISCOS FISCAIS Passivos Contingentes e Outros Riscos 2009 2010 2011 a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 b) - Ações Judiciais 0,00 0,00 0,00 c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 0,00 0,00 0,00 VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS RECEITA – RENÚNCIA 2009 2010 2011 TÍTULOS ESTIMATIV A COMPENS. ESTIMATIV A COMPENS. ESTIMATIV A COMPENS a) Imposto Predial e Territorial Urbano 1.000,00 1.000,00 1.000,00 b) Imposto Sobre Serviços 2.000,00 2.000,00 1.000,00 VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO DISCRIMINAÇÃO 2009 2010 2011 a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 10,00% 10,00% IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS Exercícios 200 2003 2004 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 3.000.000,00 3.313.740,58 3.500.000,00 3.243.685,93 4.000.000,00 4.244.572,52 b) Despesa 3.000.000,00 3.303.334,17 3.500.000,00 3.453.947,06 4.000.000,00 3.993.966,67 Exercícios 200 2006 2007 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 4.300.000.00 4.398.849,84 5.400.259,05 b) Despesa 4.300.000,00 4.260.051,43 5.361.658,19 23 ANEXO III –LEI Nº 0321/2008 RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO EM 30/04/2008 EXERCÍCIO – 2009 Discriminação do Projeto Situação Implantação de Sinal de TV e Telefonia Rural Iniciado Aquisição de Veículos e Equipamentos Em fase de Licitação Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Em elaboração Construção de Obras e Centros Comunitários Não Iniciados Implantação de Projeto Habitacional Não Iniciado Programa de Informatização das Escolas Não Iniciado Construção e Ampliação de Escolas Não Iniciado Construção e Ampliação de Creche Não Iniciado Construção de Ginásios e Quadras Esportivas Em andamento Construção de Pontes e Pontilhões Em Andamento Construção de Abrigos de Passageiros Em Andamento Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários Em Andamento Pavimentação e Readequação de Estradas Vicinais Em Andamento Construção de Barracões Industriais Não Iniciado Pavimentação de Ruas Urbanas Em Andamento Implantação do Cemitério Municipal Não Iniciado Ampliação e Melhorias Sistema de Iluminação Pública Em Andamento Implantação de Programas Habitacionais Urbanos Em Andamento Poços Artesianos e Abastecimentos Comunitários Em andamento Programa Patrulha Agrícola Em Andamento Aquisição de Veículos e Equipamentos Não Iniciado Assistência ao Produtor Rural e Associações Em Andamento Ampliação e Melhorias do Aterro Sanitário Não Iniciado Programa de Recuperação e Preservação Ambiental Em Andamento 0