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norma nº 628/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis, para o ressarcimento de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores quando estiverem a serviço do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 01.614.343/0001-09
E]
21.02.2017
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Ediçãonº. JA 4 4 Pág.: ) A
E” 1 08 ram.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias, no
âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis,
para o ressarcimento de despesas realizadas pelo
Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores
quando estiverem a serviço do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Data:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diárias destinado a
indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem, do Presidente,
Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, nos seguintes
casos:
[- Para reuniões, previamente marca com autoridades do Executivo, Legislativo ou
Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II - Para participação de encontros, seminários, cursos, treinamentos, congressos
que venham a dar-lhe melhor conhecimento para O perfeito desempenho de seu mandato
parlamentar ou no caso de assessor ou servidor, para aprimoramento profissional e melhor
desempenho das funções;
WI - Para representar a Câmara Municipal de Manfrinópolis em eventos, por
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas e
institutos de consultoria, Câmaras Municiais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim
de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de
Manfrinópolis.
Art. 2º - As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao Presidente
da Câmara, conforme Anexo I, que as autorizará ou não, mediante análise do ponto de vista de
oportunidade, utilidade e conveniência do pedido.
Art. 3º - A diária destinada a indenização de despesas realizadas pelo Presidente,
Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, são fixadas de
acordo com o destino, nos seguintes montantes:
municípios do Sudoeste do Paraná;
x Vo, LELPNYVVOT RW) Kaos no) > L
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Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS — PARANA
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br
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MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 01.614.343/0001-09
II - 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros
municípios fora do Sudoeste do Paraná e outros Estados;
II - 12 (doze) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for a Capital
Federal do Brasil.
Parágrafo único: Para afastamentos com período inferior a 12 (doze) horas, será
pago o valor correspondente à metade da diária.
Art. 4º - Os valores de diárias não cobrem despesas com transporte, cujo
ressarcimento será mediante apresentação de documento de despesa.
Art. 5º - Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores
correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados
mediante comprovação das despesas.
Art. 6º - Os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciando
juntamente com os comprovantes que atestem a representação em cursos, eventos, palestras,
seminários ou visitas a autoridades, tais com: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita
ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem, em até 3
(três) dias úteis após o retorno da viagem, nos termos do Anexo II.
& 1º Não haverá concessão de novas diárias no mesmo exercício para o beneficiário
de diária que deixou de apresentar os comprovantes mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 7º - Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias
deverão ser devolvidos em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara
Municipal de Manfrinópolis, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua
concessão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis em 21 de fev: éiro dé 2
ANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
DIOEMS
Edição nº X A Pág.: Bo/220
12017.
Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br
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ANEXO 1 - SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
Nome
Função:
Período do Deslocamento:
Itinerário: () Curitiba e Região Metropolitana () Interior do Paraná () Outros Estados
Município /Estado Horário
Saída
mm EE = |
Saída |
Chegada |
Distância da Sede:
Motivo do Deslocamento:
Forma de Deslocamento:
(OD Ônibus
(D Avião
(D Carro Oficial - () Com Motorista () Sem Motorista
Previsão de Quilometragem para Combustível:
Valor para Combustível:
Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano.
Nome do Solicitante
Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri)manfrinopolis.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ = CNPJ: 01.614.343/0001-09
Nos termos do Artigo 2º, da Leinº. /2017, AUTORIZO a presente solicitação de viagem.
Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano.
Presidente da Câmara Municipal
Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 —
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri()manfrinopolis.pr.gov.br
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ANEXO IL-RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
1. Identificação
Órgão: Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - Pr
Nome do Beneficiário: (identificar o nome do servidor) CPF/MF:
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: 00X/2017
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas
na cidade de destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)
Veículo: / A,
Frota: LA ps
Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfrió)manfrinopolis.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 01.614.343/0001-09
6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público
ou o serviço prestado, se for o caso (colar).
É o Relatório.
Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano.
Nome do Beneficiário
Nos termos do Artigo 6º da Lei nº — /2017, HOMOLOGO o presente Relatório
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de Contabilidade para que promova seu
arquivamento junto ao Protocolo n.º 00X/201X, de Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano.
e O
Presidente da Câmara Municipal
Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MOO SIE —PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br

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