| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis, para o ressarcimento de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores quando estiverem a serviço do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 01.614.343/0001-09 E] 21.02.2017 PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Ediçãonº. JA 4 4 Pág.: ) A E” 1 08 ram. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis, para o ressarcimento de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores quando estiverem a serviço do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Data: O PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diárias destinado a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem, do Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, nos seguintes casos: [- Para reuniões, previamente marca com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo; II - Para participação de encontros, seminários, cursos, treinamentos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para O perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de assessor ou servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; WI - Para representar a Câmara Municipal de Manfrinópolis em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora; IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municiais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Manfrinópolis. Art. 2º - As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao Presidente da Câmara, conforme Anexo I, que as autorizará ou não, mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido. Art. 3º - A diária destinada a indenização de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes montantes: municípios do Sudoeste do Paraná; x Vo, LELPNYVVOT RW) Kaos no) > L = + — ; : E z Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS — PARANA Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 01.614.343/0001-09 II - 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros municípios fora do Sudoeste do Paraná e outros Estados; II - 12 (doze) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for a Capital Federal do Brasil. Parágrafo único: Para afastamentos com período inferior a 12 (doze) horas, será pago o valor correspondente à metade da diária. Art. 4º - Os valores de diárias não cobrem despesas com transporte, cujo ressarcimento será mediante apresentação de documento de despesa. Art. 5º - Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados mediante comprovação das despesas. Art. 6º - Os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciando juntamente com os comprovantes que atestem a representação em cursos, eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais com: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem, em até 3 (três) dias úteis após o retorno da viagem, nos termos do Anexo II. & 1º Não haverá concessão de novas diárias no mesmo exercício para o beneficiário de diária que deixou de apresentar os comprovantes mencionados no “caput” deste artigo. Art. 7º - Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias deverão ser devolvidos em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis em 21 de fev: éiro dé 2 ANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº X A Pág.: Bo/220 12017. Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ -— CNPJ: 01.614.343/0001-09 ANEXO 1 - SOLICITAÇÃO DE VIAGEM Nome Função: Período do Deslocamento: Itinerário: () Curitiba e Região Metropolitana () Interior do Paraná () Outros Estados Município /Estado Horário Saída mm EE = | Saída | Chegada | Distância da Sede: Motivo do Deslocamento: Forma de Deslocamento: (OD Ônibus (D Avião (D Carro Oficial - () Com Motorista () Sem Motorista Previsão de Quilometragem para Combustível: Valor para Combustível: Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano. Nome do Solicitante Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri)manfrinopolis.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ = CNPJ: 01.614.343/0001-09 Nos termos do Artigo 2º, da Leinº. /2017, AUTORIZO a presente solicitação de viagem. Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano. Presidente da Câmara Municipal Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri()manfrinopolis.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ = CNPJ: 01.614.343/0001-09 ANEXO IL-RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS 1. Identificação Órgão: Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - Pr Nome do Beneficiário: (identificar o nome do servidor) CPF/MF: N.º do Empenho da Liberação de Diárias: 00X/2017 2. Destino do Servidor Beneficiário Destino: Cidade, Estado Data de Saída: Dia/Mês/Ano Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 3. Justificativa Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino. 4. Valores Solicitados Número de Diárias: 0X Valor Unitário da Diária: R$ 0,00 Valor Total das Diárias: R$ 0,00 5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial) Veículo: / A, Frota: LA ps Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfrió)manfrinopolis.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 01.614.343/0001-09 6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar) 7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (colar). É o Relatório. Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano. Nome do Beneficiário Nos termos do Artigo 6º da Lei nº — /2017, HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de Contabilidade para que promova seu arquivamento junto ao Protocolo n.º 00X/201X, de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. Manfrinópolis, Dia/Mês/Ano. e O Presidente da Câmara Municipal Rua Encantilado, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MOO SIE —PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 — e-mail: manfri(Qmanfrinopolis.pr.gov.br