| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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Lei n° 0323/08 30/06/2008 Sumula Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n.º 05-A da Gleba n.º 08-BA, de propriedade do Sr. Jose João Machado Filho, localizado na linha Santa Terezinha, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 três mil reais). Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/08, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado a vista após a escrituração. Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a regularização da Escola Municipal Getulio Vargas. Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho de 2008 Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal