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norma nº 323/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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Lei n° 0323/08
30/06/2008
Sumula Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóvel
urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, o lote rural n.º 05-A da Gleba n.º 08-BA, de propriedade do Sr. Jose João Machado
Filho, localizado na linha Santa Terezinha, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00
três mil reais).
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/08, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado a vista
após a escrituração.
Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente
Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
 4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a regularização
da Escola Municipal Getulio Vargas.
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho
de 2008
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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