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norma nº 327/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar
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LEI Nº 0327/2008
30.06.2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do
Paraná, Para Manutenção da Casa Lar
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município
de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar,
podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$ 480,00(quatrocentos e
oitenta reais) fixos mensais e R$ 30,00(trinta reais) referente a custos variáveis por criança/dia.
ART 2º - A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de
crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de
Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das
políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a
permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo
do trabalho.
Parágrafo Único: Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e
planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos
e os pais sociais.
ART 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:
04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3350.43.00 – Subvenções Sociais 
ART 4º - O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2008.
ART 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente
Lei em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2008.
Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 30 de junho de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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