| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0327/2008 30.06.2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) fixos mensais e R$ 30,00(trinta reais) referente a custos variáveis por criança/dia. ART 2º - A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. Parágrafo Único: Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. ART 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3350.43.00 – Subvenções Sociais ART 4º - O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2008. ART 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2008. Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 30 de junho de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal