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norma nº 329/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012
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LEI N º 0329/08
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A
LEGISLATURA 2009 A 2012
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2009, é fixado em
parcela única mensal, nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 2.405,00 (Dois mil quatrocentos e cinco reais)
III – Secretários Municipais: R$ 1.850,00 (Um mil e oitocentos e cinqüenta
reais).
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput
deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às
férias remuneradas.
Art. 2º – A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I – reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
municipais;
II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar￾se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será
automática.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro do 2009.
Manfrinópolis 28 de agosto de 2008
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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