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norma nº 330/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei nº 0330/08
28.08.2008
Súmula – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do corrente
exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um
Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 14.998,09 (Quatorze mil,
novecentos e noventa e oito reais e nove centavos), destinados as especificações a seguir:
09 - DPTO DE AGRICULTUR
09.004 - SANEAMENTO
17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002757 3.1.00.000729 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO.................................................................................5.262,07
09 - DPTO DE AGRICULTURA
09.004 - SANEAMENTO
17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002757 3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO ..........................................................................9.736,02
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado,
superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
09 - DPTO DE AGRICULTURA
09.004 - SANEAMENTO
17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002755 3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO ..........................................................................9.736,02
1.3.2.5.01.99.07.00 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO.......................................................................................5.262,07
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de agosto de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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