| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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1 Lei nº 0330/08 28.08.2008 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 14.998,09 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e nove centavos), destinados as especificações a seguir: 09 - DPTO DE AGRICULTUR 09.004 - SANEAMENTO 17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002757 3.1.00.000729 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO.................................................................................5.262,07 09 - DPTO DE AGRICULTURA 09.004 - SANEAMENTO 17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002757 3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO ..........................................................................9.736,02 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 09 - DPTO DE AGRICULTURA 09.004 - SANEAMENTO 17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002755 3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO ..........................................................................9.736,02 1.3.2.5.01.99.07.00 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO.......................................................................................5.262,07 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de agosto de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal