| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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Lei Nº 0335/08 03.12.2008 SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 6.526.500,00(seis milhões quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 6.526.500,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 150.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 RECEITA DE AGROPECUARIA 5.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 26.500,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.270.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.000,00 RECEITA DE CAPITAL 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 TOTAL DA RECEITA 6.526.500,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição: I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO: PODER LEGISLATIVO 329.750,00 CÂMARA MUNICIPAL 329.750,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL 310.290,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 510.500,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE 1.535.900,00 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 296.500,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.604.000,00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 135.000,00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 893.500,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 352.060,00 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 99.500,00 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 454.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.526.500,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CORRENTES 6.146.500,00 Pessoal e Encargos 2.316.790,00 Juros e Encargos 30.000,00 Outras Despesas Correntes 3.799.710,00 DESPESAS DE CAPITAL 375.000,00 Investimentos 335.00,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 40.000,00 Reserva de Contingência 5.000,00 Art. 4º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. Art. 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 9 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 03 de dezembro de 2008. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal