| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
| native_id | 401 |
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1 Lei nº 0345/08 06/11/2008 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 6.449,82 (Seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), destinados as especificações a seguir: 09 - DPTO DE AGRICULTURA 09.001 - DPTO DE AGRICULTURA 20.122.04022-115 - APOIO AO SINDICATO 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 002525 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................................................2.800,00 08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA 08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002219 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.920,10 08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA 08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002219 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.729,72 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA 08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.15031-110 - CALÇADAS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002218 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.920,10 1.3.2.5.01.99.09.00 - CALÇADAS.............................................................................................................................1.729,72 1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS ........................................................................................................2.800,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de novembro de 2008. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal