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norma nº 345/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei nº 0345/08
06/11/2008
Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito
Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 6.449,82 (Seis mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), destinados as especificações a seguir:
09 - DPTO DE AGRICULTURA
09.001 - DPTO DE AGRICULTURA
20.122.04022-115 - APOIO AO SINDICATO
3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
002525 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................................................2.800,00
08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA
08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002219 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.920,10
08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA
08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002219 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.729,72
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso
vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA
08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.15031-110 - CALÇADAS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002218 3.1.00.000730 - CALÇADAS.......................................................................................................................1.920,10
1.3.2.5.01.99.09.00 - CALÇADAS.............................................................................................................................1.729,72
1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS ........................................................................................................2.800,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de novembro de 2008.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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