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norma nº 347/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei nº 0347/08 
10/12/2008 
Súmula – Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento geral do corrente 
exercício. 
 Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
 FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir 
um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 19.361,00 
(Dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais), destinados as especificações a seguir: 
05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL 
05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 
08.244.08031-118 - FIA 2008 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
001446 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ........................................................................ 6.631,71 
05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL 
05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 
08.244.08031-118 - FIA 2008 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
001446 3.1.00.000732 - FIA 2008 ....................................................................................................... 11.725,20 
05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL 
05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 
08.244.08031-118 - FIA 2008 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
001446 3.1.00.000732 - FIA 2008 ......................................................................................................... 1.004,09 
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade 
com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação 
de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 
04 - DPTO DE SAUDE 
04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.10012-017 - MANUT FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE 
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
000930 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ........................................................................ 6.631,71 
05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL 
05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 
08.244.08031-118 - FIA 2008 
4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
001445 3.1.00.000732 - FIA 2008 ....................................................................................................... 11.725,20 
1.3.2.5.01.99.11.00 - RENDIMENTOS FIA 2008 ................................................................................... 1.004,09 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 10 de dezembro de 2008. 
Silomar Elias de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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