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norma nº 352/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAutoriza Transformar a Chácara nº 20, em Quadra e dá outras providências.
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Lei nº 0352/09
20.03.2009
Sumula: Autoriza Transformar a Chácara nº 20,
em Quadra e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1. A chácara nº 20, com área 16.100,00m² (dezesseis mil e cem
metros quadrados), localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis, passa a ser
denominada em: a) quadra nº 20, composta do lote nº 01 com área de 10.690m² (dez mil seiscentos e
noventa metros quadrados); b) quadra nº 20-A, composta do lote nº 01 com área de 1.562,00m² (um
mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados); c) Rodovia PR 182, com área de 3.848,00m²
(três mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados); em conformidade dos memoriais descritivos
em anexo.
Art. 2. Por força desta lei, torna-se pública a aprovação, para dar
conhecimento de que está autorizado a regularizar e transferir os imóveis loteados e parcelados aos
interessados, uma vez cumpridas pela proprietária exigências de registro e demais condições da lei
de loteamento e parcelamento, Lei n. 6.766/79.
Art. 3. A destinação do lote nº 01, da quadra 20, com área 10.690,00m²
(dez mil seiscentos e noventa metros quadrados), será ao modulo esportivo e o lote nº 01, da quadra
nº 20-A, com área de 1.562,00m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), será
destinado à regularização.
Art.4. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de
2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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