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norma nº 354/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.
native_id409

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LEI Nº 0354/2009
20.03.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis de
propriedade do município.
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar,
mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis abaixo relacionados, por lote:
Lote Bem Valor R$
01 Veiculo GM/Vectra CD, ano de fabricação e modelo 1994, cor azul,
gasolina, placa BQS 9566
10.000,00
02 Veiculo VW/Gol Special fabricação 2001 e modelo 2002, cor branca,
gasolina, placa AJC 7594
9.000,00
03 Veiculo GM/Monza Classic, ano de fabricação e modelo 1990, cor
preta, gasolina , Placa BYO 2935
3.500,00
04 Veiculo VW/GOL 1.6 4p,ano de fabricação 2004 e modelo 2005, cor
prata, gasolina, placa AMO 5931
22.000,00
05 Veiculo Ford/Pampa ano e modelo 1997, cor branca. Gasolina placa
AHA 3445
3.000,00
06 Veiculo VW/FUSCA ,ano de fabricação 1976 e modelo 1976, cor
branca, gasolina, placa ABS 1869
1.000,00
07 Veiculo GM/Monza, ano de fabricação e modelo 1990, cor verde,
gasolina, Placa
2.000,00
 Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo 1º não poderão ser
alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela
comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1177/09.
Art.3º - As despesas com transferência do bem serão de inteira
responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais
impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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