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norma nº 355/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Lei Nº 0355/09
20/03/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro à
Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de
2009.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a
liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua
aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão
utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02 Divisão de Agricultura
20.606.20011-009 Apoio a Casa Familiar
33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 20.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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