| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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Lei Nº 0355/09 20/03/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2009. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.02 Divisão de Agricultura 20.606.20011-009 Apoio a Casa Familiar 33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 20.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Dir. Dpto de Administração