| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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1 Lei nº 0358/2009 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir: 09 - DPTO DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 22.605.22011-105 - CONSTRUÇÃO INDUSTRIA CANA DE AÇUCAR 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 002407 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .....................................................................25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 09 - DPTO DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.122.04022-051 - MANUT DIVISÃO DE AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002360 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................................................5.000,00 20.606.20011-010 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002400 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................................................5.000,00 09.003 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.122.20012-054 - MANUT DIVISÃO DE SANEAMENTO 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002460 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................................................5.000,00 17.511.20012-055 - POÇOS ARTESIANOS E ABASTECEDOUTOS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .....................................................................10.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 13 de maio de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Dir. Dpto de Administração